A 5ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve decisão que negou o pedido de gratuidade de Justiça a uma autora, após reanálise alinhada ao entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Com isso, segue indeferido o benefício, mantendo a autora obrigada a arcar com as despesas do processo.
TJDFT reanalisa caso após novo entendimento do STJ
A decisão foi revista para aplicação de orientação firmada pelo STJ sobre o tema. O STJ estabeleceu que a gratuidade de Justiça não pode ser negada automaticamente apenas com base em critérios objetivos, como a renda.
Diante dessa orientação, o processo voltou ao TJDFT para verificar se a decisão anteriormente proferida estava em conformidade com o entendimento do STJ.
Negativa não é automática: necessidade de avaliação e documentos
No processo, a autora recorreu contra decisão de primeiro grau que negou o benefício. Ela alegou não ter condições de pagar as despesas do processo.
Ao analisar o recurso, os desembargadores consignaram que é necessário comprovar essa condição quando houver dúvidas sobre a capacidade financeira.
Segundo a relatora, a autora teve a oportunidade de apresentar documentos para demonstrar a falta de recursos. Após análise das provas, o colegiado concluiu que a autora possui condições de arcar com os custos do processo.
Turma mantém indeferimento por unanimidade
Com base nessa avaliação, a 5ª Turma Cível decidiu, por unanimidade, manter a decisão anterior e negar o pedido de gratuidade de Justiça.
O processo tramita no PJe sob o número 0740754-97.2025.8.07.0000.
Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), 19/05/2026.




