A 1ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a condenação de um servidor comissionado que furtou processadores e pentes de memória RAM de computadores de unidades básicas de saúde na Região Norte do Distrito Federal. A pena definitiva foi fixada em três anos e quatro meses de reclusão, em regime aberto, substituída por duas penas restritivas de direitos.
Servidor retirava equipamentos de postos sob alegação de manutenção
O condenado atuava como chefe do Núcleo de Tecnologia da Informação da Secretaria de Saúde do Governo do Distrito Federal (GDF). Entre abril e maio de 2022, retirou dezenas de equipamentos de diferentes unidades com a justificativa de manutenção.
Após sua exoneração, servidores constataram que as máquinas estavam sem componentes essenciais. Foram identificados a subtração de 39 processadores Intel i7 de quarta geração, 32 pentes de memória RAM de 4 GB, além de um monitor e uma CPU. As peças não foram localizadas nem restituídas.
Turma rejeita tese de insuficiência probatória e de autorização superior
A defesa sustentou insuficiência probatória e afirmou que a condenação se baseou em presunções. Argumentou, ainda, que a retirada dos equipamentos teria ocorrido por determinação superior comunicada por aplicativo de mensagens e que o acesso à sala de informática seria livre a qualquer pessoa.
O TJDFT rejeitou a tese absolutória. Para o relator, os elementos de prova reunidos no processo — incluindo depoimentos de servidores, registros administrativos e documentos do procedimento disciplinar — confirmam autoria e materialidade dos crimes.
O colegiado registrou que as testemunhas ouvidas em juízo confirmaram que o réu retirou os equipamentos. Também foi apontado que parte das retiradas ocorreu sem autorização formal e que a Coordenação Especial de Tecnologia da Informação em Saúde (CETINF) não determinou a remoção dos computadores nesses termos.
Continuidade delitiva reconhecida e pena mantida
O tribunal reconheceu a continuidade delitiva, caracterizada pela prática de múltiplas subtrações em unidades diferentes, nas mesmas condições de tempo, lugar e modo de execução. Nessa avaliação, foi aplicada a fração máxima de aumento prevista em lei.
A pena definitiva ficou em três anos e quatro meses de reclusão, em regime aberto. A sanção foi substituída por duas penas restritivas de direitos.
Indenização de R$ 39 mil é afastada por falta de quantificação técnica
Quanto à indenização fixada na sentença em R$ 39 mil, a turma entendeu que a estimativa apresentada por testemunha não equivalia ao prejuízo efetivo. O fundamento foi a ausência de elementos técnicos que permitissem a quantificação individualizada das peças subtraídas.
O afastamento da indenização não impede que o Distrito Federal busque a reparação integral na via adequada.
A decisão foi unânime.
Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), 19/05/2026.




