STJ fixa tese: filhos órfãos elevam pena-base

STJ fixa tese no Tema 1394 (REsp 2.195.921-AL) permitindo aumentar a pena-base em homicídio quando a vítima deixa filhos menores órfãos.

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Imagem gerada por IA — exasperação da pena-base filhos órfãos menores no homicídio

O Superior Tribunal de Justiça (STJ), por meio da Terceira Seção, fixou tese em recurso repetitivo no REsp 2.195.921-AL (Tema 1394) para admitir a exasperação da pena-base (aumento na primeira etapa da dosimetria) quando a vítima de homicídio deixou filho(s) menor(es) de idade. O julgamento ocorreu em 7/5/2026, com decisão unânime.

Condenação por homicídio: quando consequências podem agravar a pena-base

A controvérsia julgada no repetitivo foi definir se é válida a elevação da pena-base em razão das consequências do crime na hipótese de a vítima ter deixado filhos órfãos menores de idade.

O STJ estabeleceu critérios ligados ao conceito de “consequências do crime” na dosimetria. Conforme a orientação adotada, essas consequências correspondem às circunstâncias que advêm do fato típico e transcendem ao resultado típico, extrapolando as consequências inerentes ao tipo penal.

No homicídio, a morte é tratada como consequência inerente ao tipo, não podendo ser valorada negativamente por si só. Em contrapartida, a situação de a vítima ter deixado filhos órfãos menores de idade não é considerada uma consequência “natural e inerente” ao crime.

Filhos órfãos menores: impacto material e emocional pode ser considerado

A Terceira Seção reconheceu que a repercussão decorrente de a vítima deixar menores órfãos pode ser valorada pelas instâncias ordinárias, com fundamentação. O tribunal apontou que o efeito pode alcançar tanto o aspecto material quanto o emocional de pessoa em formação.

Embora exista orientação jurisprudencial no sentido de que a valoração da existência de filhos órfãos menores de idade como consequência do homicídio é válida, a decisão do repetitivo deixou claro que essa análise não pode ser automática.

Segundo o STJ, não se pode transformar essa circunstância judicial em critério objetivo para elevar a pena-base sem a devida justificativa, sob pena de esvaziar o caráter individualizado da dosimetria.

Exigência de fundamentação: sem automatismo e sem imposição de prova “extraordinária”

No repetitivo, o STJ afirmou que não é necessária a comprovação de um impacto extraordinário e individualizado nos dependentes, pois essa exigência pode esvaziar a possibilidade de valoração concreta da circunstância judicial.

Ao mesmo tempo, a corte fixou a necessidade de o julgador explicar as razões para desfavorecer as circunstâncias judiciais, alinhando a motivação às características objetivas do caso.

Nesse ponto, foi reafirmada orientação já assentada pela Terceira Seção do STJ: “motivadamente, as suas razões, que devem corresponder objetivamente às características próprias do vetor desabonado. A inobservância dessa regra implica ofensa ao preceito contido no art. 93, inciso IX, da Constituição da República” (REsp n. 1.794.854/DF, relatora Ministra Laurita Vaz, Terceira Seção, julgado em 23/6/2021, DJe de 1/7/2021).

Tese do Tema 1394: exasperação da pena-base em caso de filhos menores órfãos

Com isso, o STJ reafirmou sua jurisprudência ao fixar a tese vinculante do Tema 1394:

É válida a exasperação da pena-base, em razão das consequências do delito, na hipótese de a vítima de homicídio haver deixado filho(s) menor(es) de idade”.

A decisão foi tomada por unanimidade pela Terceira Seção no REsp 2.195.921-AL, julgado em 7/5/2026.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça (STJ), 7/5/2026.

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