A Confederação Nacional de Saúde (CNSaúde) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1333 para questionar a aplicação de multas e outras sanções vinculadas à inclusão de riscos psicossociais no ambiente de trabalho. A ação tramita sob relatoria do ministro André Mendonça.
CNSaúde contesta multas ligadas à NR-1 e riscos psicossociais
A ADPF 1333 foi proposta pela CNSaúde para discutir a exigência de identificação, avaliação e gerenciamento de fatores de riscos psicossociais relacionados ao trabalho, prevista nas alterações da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). A confederação sustenta que a norma está sendo aplicada para embasar a imposição de penalidades.
Na arguição, a CNSaúde questiona a forma como a regra vem sendo utilizada em fiscalização e na cobrança de multas, além de outras sanções associadas ao tema.
Ministro André Mendonça é o relator da ADPF 1333
A ADPF 1333 foi distribuída ao ministro André Mendonça, relator da ADPF 1316. Esta última trata da mesma norma, conforme a distribuição informada no processo.
Pedido envolve falta de critérios claros e impactos regulatórios
A CNSaúde afirma que as alterações introduzidas na NR-1 entraram em vigor na semana passada e passaram a exigir a identificação, avaliação e gerenciamento dos fatores de riscos psicossociais no ambiente de trabalho. Segundo a entidade, não foram definidos parâmetros claros para orientar empregadores e fiscalizadores sobre como avaliar esses fatores.
A confederação também sustenta que não haveria indicação objetiva quanto aos requisitos necessários para aplicação de penalidades.
Além disso, a CNSaúde argumenta que as novas exigências foram incluídas sem análise específica dos impactos regulatórios da medida. A entidade afirma que as mudanças impactam hospitais, clínicas, laboratórios, operadoras de planos de saúde e outros prestadores privados de serviços de saúde em todo o país.
Para a CNSaúde, as alterações podem gerar custos adicionais ao setor.
NR-1: exigência de gestão de riscos psicossociais entra em vigência
As controvérsias apresentadas na ADPF 1333 se concentram no cumprimento da NR-1, especialmente na parte que determina a gestão de fatores de riscos psicossociais. Riscos psicossociais são fatores ligados ao modo como o trabalho se organiza e à forma como as atividades afetam a saúde mental e o bem-estar do trabalhador.
Como consequência prática do debate, a ação no STF busca afastar a aplicação de multas e outras sanções relacionadas ao uso dessas exigências, enquanto a questão permanece sob apreciação judicial.
Fonte: STF, 2/6/2026.




