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Tribunal concede redução de jornada em 50% para mãe de filho autista

TRT-PR concede redução de jornada em 50% a enfermeira por filho autista. Medida não reduz remuneração e vale até o fim do processo.

TRT-PR redução de jornada em 50% filho autista
Imagem gerada por IA — TRT-PR redução de jornada em 50% filho autista

O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-PR) concedeu, em decisão antecipada, o direito de uma enfermeira reduzir sua jornada em 50% para dar suporte ao filho autista. A medida não afeta a remuneração da trabalhadora e vale enquanto persistir a necessidade de acompanhamento terapêutico, até o julgamento final da ação.

A decisão foi proferida pela Seção Especializada (SE) do TRT-PR após análise de mandado de segurança, em julgamento ocorrido em 19 de maio. O colegiado entendeu que a tutela antecipada é urgente, pois a demora na tramitação poderia causar prejuízos irreparáveis ao desenvolvimento da criança.

Redução de 50% não reduz remuneração, decide a SE do TRT-PR

Uma enfermeira de Curitiba obteve na Justiça do Trabalho a redução de 50% da jornada para cuidar do filho, que tem quatro anos e diagnóstico de Transtorno do Espectro Autista (TEA). O marido da criança também tem o mesmo diagnóstico, o que, segundo os elementos do processo, impede a assistência necessária ao longo do acompanhamento.

O TRT-PR consignou que a redução de jornada concedida não afeta a remuneração da trabalhadora. A maioria dos integrantes votou pela concessão do benefício, mantendo o pagamento, apesar do ajuste do tempo de trabalho.

Urgência foi tratada como essencial para evitar prejuízos ao desenvolvimento

Ao buscar a medida, a enfermeira ajuizou ação pleiteando tutela antecipada de urgência, fundamentando que a criança não poderia esperar a realização de análise pericial e o deferimento apenas ao final do processo. A proposta defendida sustentou que a postergação poderia agravar tanto a situação da criança quanto o núcleo familiar.

Com a recusa da tutela antecipada pelo juízo de primeiro grau, a trabalhadora apresentou mandado de segurança, que foi analisado pela SE do TRT-PR. O colegiado considerou que, diante dos cuidados especiais e permanentes indicados por laudo médico, a demora poderia resultar em prejuízos irreparáveis ao desenvolvimento da criança.

SE invoca Constituição, Lei 8.112/1990, temas do TST e STF

A SE destacou a incidência do artigo 227 da Constituição Federal, que trata do dever de proteção integral à criança e ao adolescente. Também foram citados o artigo 98, §§ 2º e 3º, da Lei 8.112/1990, além do Tema 138 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do Tema 1097 do Supremo Tribunal Federal (STF), relacionados à proteção das pessoas com deficiência e a questões de suporte associadas.

A condução da sessão coube ao presidente da SE, desembargador Aramis de Souza Silveira. A defesa da trabalhadora foi feita pela advogada Carolina Nadaline, que também é autista.

Decisão vigora até o fim do processo, em segredo de justiça

O TRT-PR estabeleceu que a decisão da Seção Especializada vai vigorar enquanto persistir a necessidade de acompanhamento terapêutico do filho, até o julgamento final da ação trabalhista. O processo tramita em segredo de justiça.

Fonte: TRT-PR (Ascom TRT-PR), 28 de maio de 2026.

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