O prazo para entregar a Declaração do Imposto de Renda (IR) 2026 terminou na noite desta sexta-feira (29). Quem não cumpriu a entrega ainda pode regularizar, mas ficará sujeito a multa mínima de R$ 165,74 e pagamento em até 30 dias.
Prazo encerrado, mas a regularização continua obrigatória
A temporada do IR 2026 começou em 23 de março e foi organizada para receber 44 milhões de informes. Mesmo com o encerramento do prazo, a obrigatoriedade de declarar permanece para quem se enquadrava nas regras da Receita Federal.
Para o contribuinte que não entregou dentro do período regular, a declaração atrasada é acompanhada de multa de, no mínimo, R$ 165,74. O valor pode chegar a 20% do imposto devido.
O pagamento da multa deve ser feito em até 30 dias. Após a entrega, a emissão do DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) ocorre automaticamente para o pagamento de eventuais dívidas com a União.
Quem precisa declarar o Imposto de Renda em 2026
As regras da Receita Federal para 2026 determinam que devem declarar as pessoas que, ao longo de 2025, se enquadraram em pelo menos uma das hipóteses a seguir:
- Receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00;
- Obtiveram rendimentos isentos acima de R$ 200 mil;
- Realizaram operações em bolsa superiores a R$ 40 mil;
- Possuíam bens acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro;
- Obtiveram ganho de capital na venda de bens;
- Tiveram investimentos, rendimentos ou aplicações financeiras no exterior;
- Obtiveram receita rural acima de R$ 177.920,00.
Depois de identificar a obrigatoriedade, é necessário reunir documentos como informe de rendimentos, comprovantes bancários, dados de investimentos, recibos médicos e despesas educacionais, além de informações de bens, imóveis e veículos. Também devem ser reunidos dados sobre previdência privada e dependentes.
Como prestar contas ao Fisco e como funciona o pagamento
A declaração do IR pode ser feita pelo Programa de Imposto de Renda para Pessoa Física, disponível online ou para download para Windows, Linux ou Mac. Também é possível declarar pelo portal e-CAC, na aba “Meu Imposto de Renda”.
Em ambos os sistemas, o declarante faz login com a conta gov.br e pode escolher entre declarações pré-preenchidas, completas ou simplificadas.
Se houver restituição a receber, a multa pode ser descontada automaticamente. O pagamento da multa pode ter valor atualizado conforme a taxa Selic após o vencimento.
Restituição: quando começa e como é a ordem de prioridade
Após a entrega dos informes, os contribuintes que tiverem direito à restituição do imposto cobrado indevidamente em 2025 recebem o pagamento. O primeiro lote foi pago na sexta-feira, e quem atrasou a entrega deve ser incluído em rodadas posteriores.
Além do pagamento realizado na sexta, outros três lotes estão previstos:
- Segundo lote: 30 de junho de 2026;
- Terceiro lote: 31 de julho de 2026;
- Quarto lote: 28 de agosto de 2026.
A prioridade na restituição vai para idosos com mais de 80 anos, seguidos por idosos com 60 anos ou mais. Também têm preferência contribuintes com deficiência física ou mental ou portadores de moléstia grave.
Após essa etapa, entram os contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério. Em seguida, têm prioridade aqueles que utilizarem a declaração pré-preenchida e optarem por receber a restituição via Pix.
Depois, aparecem os contribuintes que adotarem apenas uma dessas opções — seja a declaração pré-preenchida ou o recebimento via Pix. Por fim, são contemplados os demais contribuintes.




