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NR-1 passa a exigir prevenção de riscos psicossociais no trabalho

NR-1 entra em vigor em 26/5/2026 e obriga empresas a gerenciar riscos psicossociais. Fiscalização orienta por 90 dias e pode multar após.

NR-1 riscos psicossociais no trabalho
Imagem gerada por IA — NR-1 riscos psicossociais no trabalho

Começam a valer nesta terça-feira (26/5/2026) as novas regras de Segurança e Saúde no Trabalho que obrigam empresas a identificar e eliminar riscos ocupacionais, incluindo aqueles que afetam a saúde mental. A atualização da NR-1, Norma Regulamentadora nº 1, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), passa a ser objeto de fiscalização, com orientação nos primeiros 90 dias.

NR-1 e GRO: identificação e controle de riscos ocupacionais

As diretrizes e requisitos estão na NR-1, norma que disciplina o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO), mecanismo voltado para reconhecer, avaliar e controlar riscos nos ambientes e processos de trabalho. O texto foi aprovado em agosto de 2024 e foi definido pelo MTE em uma comissão tripartite, com representantes de empregadores e trabalhadores.

Inicialmente, a entrada em vigor estava prevista para maio de 2025. O MTE decidiu estender o prazo de adaptação das empresas e implementou as novas regras em caráter educativo e orientativo. Com a vigência a partir desta terça-feira, os empregadores passam a ser fiscalizados quanto ao cumprimento do que foi atualizado.

Conforme o ministério, nos primeiros 90 dias a fiscalização será voltada apenas à orientação das empresas, com indicação, quando necessária, das adequações. Após esse período, podem ser aplicadas penalidades como multas e embargos, conforme o caso.

O que muda: riscos psicossociais entram no gerenciamento

A principal alteração aprovada em 2024 é a obrigação de identificar, além de outros perigos, “fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho”. Exemplos citados incluem sobrecarga de trabalho e assédio.

Até então, a NR-1 exigia que as empresas apontassem apenas perigos físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e de acidentes no âmbito dos seus Programas de Gerenciamento de Riscos.

No manual de orientação lançado em março de 2026, o MTE afirma que o gerenciamento dos riscos psicossociais envolve aspectos ligados à organização do trabalho que podem gerar efeitos psicológicos, físicos e sociais. Entre os exemplos listados estão o estresse no trabalho (desencadeamento ou agravamento), esgotamento, Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho (DORT) e depressão.

O ministério ressalta que a abordagem não significa verificar sintomas individuais de cada trabalhador. A orientação é monitorar, de forma contínua, as condições de trabalho que podem afetar a saúde mental. O manual traz que a medida envolve considerar quais fatores da atividade funcionam como estressores e podem levar à ocorrência de lesões ou agravos à saúde.

Para gerir esses fatores, o MTE orienta que os empregadores observem também outras normas regulamentadoras, especialmente a NR-17, que trata de ergonomia no ambiente de trabalho.

Responsabilidade compartilhada e controles organizacionais

O diretor científico da Associação Nacional de Medicina do Trabalho (Anamt), Ricardo Beça, afirmou que, ao adotar o GRO, as empresas precisam olhar com cuidado para a organização do trabalho. Segundo ele, a gestão deve evitar pressões excessivas, metas incompatíveis, sobrecarga, jornadas mal organizadas, assédio, violência e falhas de comunicação.

Beça também destacou que a medida não é “fazer um diagnóstico psiquiátrico do trabalhador”, mas identificar e controlar fatores do trabalho que possam gerar ou agravar adoecimento.

Em entrevista à Rádio Nacional, da Empresa Brasil de Comunicação (EBC), o médico apontou que a atualização da NR-1 teve relevância por incluir a saúde psíquica e mental na lógica da prevenção e por redistribuir responsabilidades. Nessa mesma entrevista, declarou que, antes, o tema aparecia apenas quando havia crise, e que saúde mental no trabalho envolve responsabilidade compartilhada: trabalhador busca ajuda e a organização deve identificar e controlar os riscos relacionados ao trabalho.

Dados citados sobre transtornos mentais e afastamentos

O Ministério do Trabalho e Emprego afirma que a saúde mental é uma questão relevante no cenário atual, destacando a importância de as organizações tratarem fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho para prevenir adoecimento mental e outras lesões e agravos à saúde do trabalhador.

O texto registra que, em 2025, a Previdência Social concedeu 546.254 benefícios previdenciários por transtornos mentais e comportamentais. O número representa 15,6% acima do total de 472.328 benefícios registrados em 2024.

Entre as maiores causas de afastamento por questões psicossociais, aparecem os casos de transtornos ansiosos (166.489) e episódios depressivos (126.608). Na sexta posição, foram apontados 23.773 casos de reação ao estresse grave e transtornos de adaptação.

Também consta que a Anamt indica tendência de crescimento acelerado de afastamentos do trabalho por mais de 15 dias ligados a transtornos mentais, com impactos financeiros severos.

Fonte: Agência Brasil, 26/05/2026.

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