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Justiça mantém indenização de R$ 3 mil por humilhação em críticas de roupas

TRT-MG mantém indenização de R$ 3 mil por dano moral após críticas indiretas sobre roupas e aparência em loja de luxo de BH.

Imagem gerada por IA — TRT-MG indenização R$ 3 mil por críticas à vestimenta

A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG) manteve a condenação de uma loja de Belo Horizonte ao pagamento de R$ 3 mil por dano moral (prejuízo que atinge a honra e a dignidade) a uma ex-vendedora. A decisão foi proferida em recurso e confirmou a sentença da 6ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte.

Chefes criticavam vestimenta e exigiam mudança de aparência

O caso envolveu críticas feitas por donos e chefes à forma como a trabalhadora se vestia dentro da loja, considerada de luxo. Testemunhas relataram que havia implicância com o jeito de se vestir e com a aparência da empregada, com direcionamento de comentários como a necessidade de cortar o cabelo e melhorar a apresentação para “combinar com o perfil da loja”.

Segundo os depoimentos, as cobranças não eram feitas diretamente à ex-empregada. Em vez disso, chefes teriam pedido a outros empregados que transmitissem o recado. Em um dos relatos, a proprietária teria dito que “odiava estampas” e que a vendedora não deveria mais aparecer vestida daquela maneira.

Testemunhas citam pedidos para não usar “blusas estampadas”

Uma das testemunhas afirmou que a proprietária solicitou que ela conversasse com a autora para orientar que não comparecesse mais ao trabalho usando “roupas estampadas da Renner”. De acordo com o depoimento, a dona do estabelecimento teria afirmado que a trabalhadora precisava “se vestir melhor”, procurar um cabeleireiro para cortar o cabelo e se preocupar mais com a aparência por atuar em uma loja de luxo.

Outra testemunha confirmou comentários sobre roupas e cabelo. O relato descreve que a proprietária abordou a depoente em duas ocasiões e pediu que orientasse a ex-empregada a se vestir melhor, evitando o uso de blusas estampadas. Em uma dessas abordagens, teria sido dito: “Não gosto dessas estampas. Odeio estampa. Pede para ela não vir mais com essas roupas”.

Embora uma terceira testemunha tenha afirmado que o tratamento era profissional e adequado, incluindo reuniões e palestras sobre “dress code” corporativo (política de vestimenta), a desembargadora relatora entendeu que o ponto central não era a existência de regras de vestimenta, e sim a forma de cobrança.

TRT-MG considera humilhação por cobrança indireta

A desembargadora Gisele de Cássia Vieira Dias Macedo, relatora do recurso, registrou que as provas produzidas convenceram o colegiado. A relatora destacou que a maneira de se vestir gerava incômodos nos proprietários, com críticas que frequentemente eram feitas a outros empregados, em vez de abordagem direta com a trabalhadora.

A decisão assinalou que, apesar de não haver abordagem direta à autora, a exigência era transmitida de modo indireto, por meio de terceiros, o que foi considerado inadequado por expor a trabalhadora e afetar sua reputação no ambiente de trabalho.

Com base no voto da relatora, a Segunda Turma do TRT-MG manteve a condenação da loja ao pagamento de R$ 3 mil por danos morais, entendendo que o valor é adequado às circunstâncias do caso. O processo foi enviado ao Tribunal Superior do Trabalho (TST) para exame do recurso de revista.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-3), 21/05/2026.

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