Últimas
O banco precisa avisar antes de cobrar a anuidade do cartão?Por que o banco parcela a fatura do cartão sem o cliente pedir?Posso cancelar um cartão de crédito mesmo com compras parceladas em aberto?Pode cobrar anuidade de um cartão de crédito que nunca foi desbloqueado?Após separação, mulher descobre cobranças por móveis comprados pelo ex-companheiro e teme negativação: dívida do casal é sempre dividida?O banco pode enviar cartão de crédito que o consumidor nunca pediu?Como descobrir se existem chaves Pix cadastradas no seu CPF sem você saber?Como transferir uma chave Pix para outro banco sem perder o cadastro?Pix foi debitado, mas não chegou ao destinatário: o que fazer?Como cancelar uma autorização de Pix Automático no aplicativo do banco?O banco precisa avisar antes de cobrar a anuidade do cartão?Por que o banco parcela a fatura do cartão sem o cliente pedir?Posso cancelar um cartão de crédito mesmo com compras parceladas em aberto?Pode cobrar anuidade de um cartão de crédito que nunca foi desbloqueado?Após separação, mulher descobre cobranças por móveis comprados pelo ex-companheiro e teme negativação: dívida do casal é sempre dividida?O banco pode enviar cartão de crédito que o consumidor nunca pediu?Como descobrir se existem chaves Pix cadastradas no seu CPF sem você saber?Como transferir uma chave Pix para outro banco sem perder o cadastro?Pix foi debitado, mas não chegou ao destinatário: o que fazer?Como cancelar uma autorização de Pix Automático no aplicativo do banco?

STJ fixa tese: filhos órfãos elevam pena-base

STJ fixa tese no Tema 1394 (REsp 2.195.921-AL) permitindo aumentar a pena-base em homicídio quando a vítima deixa filhos menores órfãos.

Imagem gerada por IA — exasperação da pena-base filhos órfãos menores no homicídio

O Superior Tribunal de Justiça (STJ), por meio da Terceira Seção, fixou tese em recurso repetitivo no REsp 2.195.921-AL (Tema 1394) para admitir a exasperação da pena-base (aumento na primeira etapa da dosimetria) quando a vítima de homicídio deixou filho(s) menor(es) de idade. O julgamento ocorreu em 7/5/2026, com decisão unânime.

Condenação por homicídio: quando consequências podem agravar a pena-base

A controvérsia julgada no repetitivo foi definir se é válida a elevação da pena-base em razão das consequências do crime na hipótese de a vítima ter deixado filhos órfãos menores de idade.

O STJ estabeleceu critérios ligados ao conceito de “consequências do crime” na dosimetria. Conforme a orientação adotada, essas consequências correspondem às circunstâncias que advêm do fato típico e transcendem ao resultado típico, extrapolando as consequências inerentes ao tipo penal.

No homicídio, a morte é tratada como consequência inerente ao tipo, não podendo ser valorada negativamente por si só. Em contrapartida, a situação de a vítima ter deixado filhos órfãos menores de idade não é considerada uma consequência “natural e inerente” ao crime.

Filhos órfãos menores: impacto material e emocional pode ser considerado

A Terceira Seção reconheceu que a repercussão decorrente de a vítima deixar menores órfãos pode ser valorada pelas instâncias ordinárias, com fundamentação. O tribunal apontou que o efeito pode alcançar tanto o aspecto material quanto o emocional de pessoa em formação.

Embora exista orientação jurisprudencial no sentido de que a valoração da existência de filhos órfãos menores de idade como consequência do homicídio é válida, a decisão do repetitivo deixou claro que essa análise não pode ser automática.

Segundo o STJ, não se pode transformar essa circunstância judicial em critério objetivo para elevar a pena-base sem a devida justificativa, sob pena de esvaziar o caráter individualizado da dosimetria.

Exigência de fundamentação: sem automatismo e sem imposição de prova “extraordinária”

No repetitivo, o STJ afirmou que não é necessária a comprovação de um impacto extraordinário e individualizado nos dependentes, pois essa exigência pode esvaziar a possibilidade de valoração concreta da circunstância judicial.

Ao mesmo tempo, a corte fixou a necessidade de o julgador explicar as razões para desfavorecer as circunstâncias judiciais, alinhando a motivação às características objetivas do caso.

Nesse ponto, foi reafirmada orientação já assentada pela Terceira Seção do STJ: “motivadamente, as suas razões, que devem corresponder objetivamente às características próprias do vetor desabonado. A inobservância dessa regra implica ofensa ao preceito contido no art. 93, inciso IX, da Constituição da República” (REsp n. 1.794.854/DF, relatora Ministra Laurita Vaz, Terceira Seção, julgado em 23/6/2021, DJe de 1/7/2021).

Tese do Tema 1394: exasperação da pena-base em caso de filhos menores órfãos

Com isso, o STJ reafirmou sua jurisprudência ao fixar a tese vinculante do Tema 1394:

“É válida a exasperação da pena-base, em razão das consequências do delito, na hipótese de a vítima de homicídio haver deixado filho(s) menor(es) de idade”.

A decisão foi tomada por unanimidade pela Terceira Seção no REsp 2.195.921-AL, julgado em 7/5/2026.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça (STJ), 7/5/2026.

O Smart Jur é um portal de notícias jurídicas que acompanha as decisões do STF e do STJ, as mudanças na legislação e os temas que afetam o dia a dia do cidadão e dos profissionais do Direito: previdenciário, civil, trabalho, tributário, consumidor, trânsito, penal e Exame da OAB. Os conteúdos são produzidos com base em fontes oficiais, em linguagem clara e acessível. Saiba mais sobre o Smart Jur ou fale com a redação.
Sair da versão mobile