Últimas
O banco precisa avisar antes de cobrar a anuidade do cartão?Por que o banco parcela a fatura do cartão sem o cliente pedir?Posso cancelar um cartão de crédito mesmo com compras parceladas em aberto?Pode cobrar anuidade de um cartão de crédito que nunca foi desbloqueado?Após separação, mulher descobre cobranças por móveis comprados pelo ex-companheiro e teme negativação: dívida do casal é sempre dividida?O banco pode enviar cartão de crédito que o consumidor nunca pediu?Como descobrir se existem chaves Pix cadastradas no seu CPF sem você saber?Como transferir uma chave Pix para outro banco sem perder o cadastro?Pix foi debitado, mas não chegou ao destinatário: o que fazer?Como cancelar uma autorização de Pix Automático no aplicativo do banco?O banco precisa avisar antes de cobrar a anuidade do cartão?Por que o banco parcela a fatura do cartão sem o cliente pedir?Posso cancelar um cartão de crédito mesmo com compras parceladas em aberto?Pode cobrar anuidade de um cartão de crédito que nunca foi desbloqueado?Após separação, mulher descobre cobranças por móveis comprados pelo ex-companheiro e teme negativação: dívida do casal é sempre dividida?O banco pode enviar cartão de crédito que o consumidor nunca pediu?Como descobrir se existem chaves Pix cadastradas no seu CPF sem você saber?Como transferir uma chave Pix para outro banco sem perder o cadastro?Pix foi debitado, mas não chegou ao destinatário: o que fazer?Como cancelar uma autorização de Pix Automático no aplicativo do banco?

Justiça mantém indenização de R$ 20 mil por câmeras em vestiários

TRT-MG mantém condenação de empresa a pagar R$ 20 mil por câmeras em vestiários e assédio moral; caso segue para execução.

Imagem gerada por IA — TRT-MG mantém indenização por câmeras em vestiários

O Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG) manteve a condenação de uma empresa do setor alimentício ao pagamento de R$ 20 mil a um empregado por assédio moral e violação de intimidade decorrentes do uso de câmeras em vestiários.

A Terceira Turma do TRT-MG negou provimento aos recursos ordinários da empresa e do trabalhador, mantendo integralmente a sentença proferida pela 1ª Vara do Trabalho de Pouso Alegre. A decisão foi publicada em 22/05/2026 e o processo segue para fase de execução.

Câmeras em locais de troca geram afronta à privacidade no trabalho

Conforme o voto do relator, juiz convocado Paulo Emílio Vilhena da Silva, ficou comprovada a existência de câmeras de vigilância em funcionamento nos vestiários da empresa, inclusive em áreas destinadas à troca de roupas.

O colegiado entendeu que a prática afrontou os direitos fundamentais à intimidade e à privacidade, previstos no artigo 5º, inciso X, da Constituição Federal. A empresa sustentou que não havia câmeras dentro dos banheiros, mas apenas nas salas dos armários, com objetivo de resguardar o patrimônio.

O relator registrou que os depoimentos de duas testemunhas foram firmes ao confirmar a presença e o posicionamento dos equipamentos nos vestiários, o que, segundo o Tribunal, caracterizou violação da privacidade dos trabalhadores.

Assédio moral é mantido com base em ameaças e xingamentos

A Terceira Turma também manteve o reconhecimento do assédio moral. A condenação foi vinculada a cobranças excessivas e a tratamento humilhante pelo chefe, com ameaças de demissão e xingamentos no cotidiano da empresa.

De acordo com o acórdão, a prova oral foi suficiente para demonstrar a prática reiterada de violência psicológica no ambiente de trabalho, com impacto na dignidade do empregado.

Ao enfrentar a matéria, o relator destacou a aplicação do princípio da imediação pessoal, que atribui peso especial à avaliação da prova feita pelo juiz de primeiro grau, responsável direto pela condução da produção de provas e, por isso, com melhores condições de aferir a credibilidade dos depoimentos.

Responsabilidade civil do empregador e critérios para o valor

O colegiado concluiu que a conduta da empresa gerou dano moral indenizável, reconhecendo a responsabilidade civil do empregador com base nos artigos 186, 187 e 927 do Código Civil. O voto transcreveu: “Nesse sentido, a responsabilidade civil pode ser definida como a obrigação de reparar o dano imposta a todo aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito ou causar prejuízo a outrem”.

Quanto ao valor da indenização, o Tribunal entendeu que o montante de R$ 20 mil fixado na sentença atende aos critérios de razoabilidade e proporcionalidade. O colegiado considerou a gravidade da conduta, a extensão do dano, a capacidade econômica das partes e o caráter pedagógico e punitivo da condenação.

Com isso, foram negados os pedidos do trabalhador e da empresa. Não há mais recurso no processo, que atualmente está em fase de execução.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG), 22/05/2026.

O Smart Jur é um portal de notícias jurídicas que acompanha as decisões do STF e do STJ, as mudanças na legislação e os temas que afetam o dia a dia do cidadão e dos profissionais do Direito: previdenciário, civil, trabalho, tributário, consumidor, trânsito, penal e Exame da OAB. Os conteúdos são produzidos com base em fontes oficiais, em linguagem clara e acessível. Saiba mais sobre o Smart Jur ou fale com a redação.
Sair da versão mobile