BRASÍLIA/DF — O cartão foi anunciado como gratuito durante um ano. Passado o período, uma anuidade apareceu na fatura. A instituição precisava avisar? Sim, há regra específica do Banco Central para notificação gratuita quando a cobrança começa após eventual isenção. Mesmo quando a anuidade é prevista no contrato, o consumidor tem direito a informações claras sobre o valor e as condições.
Qual é a antecedência do aviso?
Segundo o Banco Central, o emissor deve enviar notificação eletrônica gratuita sobre o início da cobrança da anuidade após eventual período de isenção com, no mínimo, um mês de antecedência. As informações devem permitir ao titular conhecer a cobrança antes do seu início. A regra não equivale a exigir uma nova autorização para qualquer anuidade já contratada, mas fortalece a transparência.
O banco pode cobrar se eu não usar o cartão?
O uso efetivo é apenas um dos elementos a verificar. Em cartões validamente contratados, a anuidade pode estar associada à disponibilização do serviço, respeitadas as condições informadas. Quando o cartão nunca foi solicitado, a situação é diferente: o envio não pedido é prática abusiva. Por isso, analise proposta, contrato, período de gratuidade e eventual pedido de cancelamento antes de decidir.
A anuidade pode aumentar sem explicação?
Mudanças de tarifa exigem observância das normas, do contrato e do dever de informação. O consumidor deve comparar a tabela vigente, a oferta inicial e as notificações recebidas. Uma promessa de “anuidade vitalícia grátis”, se comprovada como condição da contratação, não pode ser ignorada simplesmente porque o banco alterou uma campanha para novos clientes.
Onde encontro as cobranças?
Confira na fatura a descrição, o valor, o parcelamento da anuidade, se houver, e a data de início. Procure no aplicativo a tabela de tarifas e o histórico de mensagens. O Banco Central também estabelece notificações gratuitas sobre vencimento da fatura, o que ajuda a acompanhar encargos sem depender exclusivamente de correspondência física.
Como reclamar se não fui avisado?
Solicite ao emissor prova da notificação e a cláusula da anuidade. Guarde as faturas e o material da oferta. Peça revisão, estorno ou cancelamento, conforme o caso. A ausência de aviso e a cobrança não contratada são problemas diferentes, e devem ser descritos com precisão para facilitar a solução administrativa ou judicial.
Fontes oficiais consultadas:
1. Presidência da República — Código de Defesa do Consumidor
2. Banco Central — Perguntas frequentes sobre cartão de crédito
3. Banco Central — Reclamação contra bancos e outras instituições
Conteúdo informativo elaborado com base na legislação e nas orientações oficiais disponíveis em 31 de outubro de 2026. Regras e práticas das instituições podem ser atualizadas. A solução depende do contrato, das provas e das particularidades do caso. A reportagem não substitui orientação jurídica individualizada.




