A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a condenação ao pagamento de honorários de sucumbência quando a contestação do réu foi apresentada antes da homologação da desistência da ação. O colegiado decidiu que o pedido de desistência só produz efeito após a homologação judicial, o que pode gerar ônus ao autor se houver resistência do réu.
Desistência só vale após homologação e pode manter risco ao autor
No caso analisado, o pedido de desistência foi feito pelo autor, mas passou a produzir efeito somente depois de sua homologação pelo juízo. Até esse momento, a orientação aplicada pelo STJ considerou que o autor assume o risco de sucumbência caso a pretensão seja resistida pelo réu.
A decisão discutiu a ocorrência de honorários de sucumbência quando a desistência foi requerida, mas a resposta do réu (contestação) foi apresentada antes do ato de homologação.
Contestação anterior à citação e à homologação levou à condenação
O processo foi distribuído em 2 de julho de 2019. Em 3 de julho de 2019, o juízo negou o pedido de liminar e determinou a citação da parte contrária, ato que convoca o réu a responder ao processo.
Em 10 de julho, a parte autora pediu desistência por meio de advogado sem poderes delegados para esse ato. Em 11 de julho, antes mesmo de ocorrer a citação, a parte contrária protocolou contestação.
A desistência somente foi feita de forma considerada válida em 24 de julho daquele ano, com pedido de retroação da data. A homologação, porém, ocorreu apenas mais de um ano depois.
STJ confirma 15% do valor da causa a advogados da parte contrária
Com conclusão unânime, a 3ª Turma do STJ manteve a condenação da autora em uma ação anulatória de sentença arbitral. A autora foi condenada a pagar 15% do valor da causa aos advogados da parte contrária.
O relator do recurso especial, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, entendeu ser cabível a condenação porque a contestação foi apresentada antes da citação e também antes da homologação da desistência. Para o ministro, “considerando que o pedido de desistência da ação só produz efeitos depois da sua homologação, o autor assume o risco da sucumbência se houver pretensão resistida, inclusive pelo comparecimento espontâneo do réu”.
A ministra Daniela Teixeira acrescentou que, especialmente em causas de grande valor ou envolvendo grandes empresas, é comum haver acompanhamento da atuação de advogados no Judiciário, o que pode resultar em contestação antes da citação formal. Ela afirmou que “o fato de não ter sido citada formalmente não quer dizer que os advogados não tenham trabalhado, tanto assim que protocolaram a contestação por vontade própria”.
O julgamento foi no REsp 2.263.662.




