O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve decisão que obriga um plano de saúde a autorizar e custear cirurgia para tratamento de varizes indicada à paciente, incluindo despesas relacionadas.
A 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal negou o recurso do plano de saúde e confirmou a sentença, com decisão unânime.
Cirurgia para varizes: uso de laser e retirada de veias afetadas
O caso começou após a negativa de cobertura do tratamento solicitado por médicos. A cirurgia indicada consiste em procedimento para tratar varizes que combina o uso de laser dentro da veia e a retirada de outras veias afetadas.
De acordo com os relatórios médicos apresentados no processo, o tratamento era necessário diante do quadro clínico da paciente.
Plano recorre com base em lista da ANS e questiona relação de consumo
Em recurso, o plano de saúde pediu a mudança da decisão e sustentou que não teria obrigação de custear o procedimento. A empresa alegou que poderia negar a cobertura com base na lista de tratamentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
Também foi arguida a discussão sobre a aplicação do Código de Defesa do Consumidor ao caso.
Turma Recursal aplica Código de Defesa do Consumidor e afasta negativa
Ao analisar o processo, a 3ª Turma Recursal entendeu que a relação entre as partes é de consumo e deve observar o Código de Defesa do Consumidor.
O colegiado também citou entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) segundo o qual planos de saúde podem ser obrigados a cobrir tratamentos fora da lista da ANS, desde que sejam cumpridos critérios específicos. No caso concreto, os juízes verificaram indicação médica, inexistência de alternativa adequada e comprovação de que o procedimento é eficaz e seguro.
Com esses elementos, a negativa do plano foi considerada indevida.
Sentença mantida determina cobertura de cirurgia e despesas correlatas
A Turma Recursal manteve a sentença que determinou a cobertura da cirurgia, incluindo materiais, honorários médicos e despesas hospitalares.
O número do processo é 0721704-64.2025.8.07.0007.
Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), 21/05/2026.




