TJDFT mantém decisão e obriga plano de saúde a pagar cirurgia de varizes

TJDFT mantém ordem para plano de saúde autorizar e pagar cirurgia de varizes indicada por médico, com despesas correlatas.

TJDFT obriga plano de saúde a custear cirurgia de varizes
Imagem gerada por IA — TJDFT obriga plano de saúde a custear cirurgia de varizes

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve decisão que obriga um plano de saúde a autorizar e custear cirurgia para tratamento de varizes indicada à paciente, incluindo despesas relacionadas.

A 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal negou o recurso do plano de saúde e confirmou a sentença, com decisão unânime.

Cirurgia para varizes: uso de laser e retirada de veias afetadas

O caso começou após a negativa de cobertura do tratamento solicitado por médicos. A cirurgia indicada consiste em procedimento para tratar varizes que combina o uso de laser dentro da veia e a retirada de outras veias afetadas.

De acordo com os relatórios médicos apresentados no processo, o tratamento era necessário diante do quadro clínico da paciente.

Plano recorre com base em lista da ANS e questiona relação de consumo

Em recurso, o plano de saúde pediu a mudança da decisão e sustentou que não teria obrigação de custear o procedimento. A empresa alegou que poderia negar a cobertura com base na lista de tratamentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

Também foi arguida a discussão sobre a aplicação do Código de Defesa do Consumidor ao caso.

Turma Recursal aplica Código de Defesa do Consumidor e afasta negativa

Ao analisar o processo, a 3ª Turma Recursal entendeu que a relação entre as partes é de consumo e deve observar o Código de Defesa do Consumidor.

O colegiado também citou entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) segundo o qual planos de saúde podem ser obrigados a cobrir tratamentos fora da lista da ANS, desde que sejam cumpridos critérios específicos. No caso concreto, os juízes verificaram indicação médica, inexistência de alternativa adequada e comprovação de que o procedimento é eficaz e seguro.

Com esses elementos, a negativa do plano foi considerada indevida.

Sentença mantida determina cobertura de cirurgia e despesas correlatas

A Turma Recursal manteve a sentença que determinou a cobertura da cirurgia, incluindo materiais, honorários médicos e despesas hospitalares.

O número do processo é 0721704-64.2025.8.07.0007.

Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), 21/05/2026.

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