O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, suspendeu decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que havia interrompido a aplicação da Lei Complementar 477/25, responsável por atualizar a base de cálculo do IPTU no município de Piracicaba.
Com a medida, a norma volta a produzir efeitos até o julgamento definitivo da ação principal, retomando a cobrança de tributos municipais previstos no novo Código Tributário de Piracicaba/SP.
Fachin suspende tutela recursal e reativa a Lei Complementar 477/25
Edson Fachin, na Presidência do STF, determinou a suspensão dos efeitos da decisão do TJSP que havia concedido tutela recursal para interromper imediatamente a Lei Complementar 477/25.
Na decisão, o ministro afirmou que o pedido de suspensão de tutela provisória exige a demonstração de risco de grave lesão à ordem administrativa ou à economia pública. Em análise preliminar, Fachin entendeu que esses requisitos estavam presentes.
Ministério Público de SP questionou validade do processo legislativo
O caso teve origem em ação civil pública proposta pelo Ministério Público de São Paulo (MPSP), com o objetivo de impedir a cobrança de tributos com base na legislação mais recente.
A ação questionava a regularidade do processo legislativo que resultou na aprovação da Lei Complementar 477/25, instituindo o novo Código Tributário de Piracicaba/SP. Em primeira instância, o pedido liminar foi negado.
Depois, o TJSP concedeu tutela recursal, suspendendo a aplicação da lei e afetando a cobrança dos tributos municipais previstos no novo código.
Tributos atingidos: IPTU, ITBI, ISS e taxas do novo código
A decisão do tribunal estadual atingiu a cobrança de tributos municipais, incluindo IPTU, ITBI, ISSQN e diversas taxas previstas no novo Código Tributário de Piracicaba/SP.
Ao recorrer ao STF, o município sustentou que a suspensão da norma comprometeria a arrecadação tributária, afetaria o planejamento fiscal e exigiria reconfiguração dos sistemas de cobrança.
O município também alegou que a medida alcançaria mais de 230 mil lançamentos de IPTU e prejudicaria a prestação de serviços públicos.
Fundamentos: controle judicial de tramitação e legitimidade do MPSP
Fachin registrou precedentes do STF no sentido de que a adoção de regime de urgência na tramitação de projetos de lei é matéria interna do Poder Legislativo, sujeita a controle judicial apenas em hipóteses excepcionais.
O ministro também mencionou entendimento da Corte sobre a ausência de legitimidade do Ministério Público para ajuizar ação civil pública com o objetivo de questionar tributos em defesa de contribuintes.
Segundo o presidente do STF, a manutenção da decisão do TJSP poderia comprometer o fluxo regular de receitas municipais, inviabilizando a cobrança dos tributos e afetando diretamente a execução orçamentária e a prestação de serviços públicos.
Com esses fundamentos, Fachin julgou procedente o pedido do município e suspendeu os efeitos da decisão proferida pelo TJSP. A medida determina a retomada da eficácia da Lei Complementar 477/25 até o trânsito em julgado da ação principal.
O processo tramita no STF sob o número STP 1.132.




