O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a condenação do Banco Santander Brasil S.A. por negativar cliente que renegociou dívida pelo programa “Desenrola Brasil” e elevou a indenização por danos morais de R$ 10 mil para R$ 15 mil.
A 13ª Câmara Cível do TJMG julgou o caso e também declarou a inexistência do débito. O acórdão transitou em julgado, com tramitação sob o número 1.0000.25.476086-1/001.
Renegociação no “Desenrola Brasil” não evitou o “nome sujo”
A renegociação de dívidas no cartão de crédito foi feita pelo cliente diretamente com o banco, no âmbito do programa “Desenrola Brasil”, do Governo Federal, que prevê condições favoráveis para pagamento.
De acordo com o autor, houve confirmação do banco e da empresa intermediadora de que não existiam mais pendências em seu nome. Ainda assim, o consumidor teve o CPF inscrito em cadastro de restrição ao crédito, permanecendo com o “nome sujo”.
Falha na prestação do serviço e cobrança sem comprovação
O banco sustentou que a negativação teria relação com contrato de cartão de crédito que não teria sido abrangido pela renegociação realizada pelo cliente.
O relator, desembargador Lúcio Eduardo de Brito, considerou que os documentos apresentados pelo banco indicavam que o contrato do cartão de crédito foi incluído nas operações renegociadas pelo programa. Com isso, a corte entendeu que a instituição não comprovou a legitimidade da cobrança, caracterizando falha na prestação do serviço.
Inscrição indevida gera dano moral presumido (in re ipsa)
Ao recalcular o valor da reparação, o relator afirmou que a inscrição indevida em cadastro de inadimplentes gera dano moral presumido (in re ipsa), isto é, a própria inclusão já é suficiente para configurar o dever de indenizar.
Com base nesse entendimento, a 13ª Câmara Cível elevou a indenização por danos morais para R$ 15 mil. Maria Luíza Santana Assunção e José de Carvalho Barbosa acompanharam o voto do relator.
Em primeira instância, a 2ª Vara Cível de Ponte Nova havia confirmado liminar para retirada do nome do consumidor dos cadastros de restrição, declarado a inexistência do débito e condenado o banco ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais.
Acórdão transitou em julgado no TJMG
O acórdão da 13ª Câmara Cível, que manteve a condenação e majorou os danos morais, transitou em julgado. O julgamento tramita sob o número 1.0000.25.476086-1/001.
Fonte: Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), 29/05/2026.




