Tribunal anula encerramento e manda analisar adoção por avós

TJDFT anulou encerramento antecipado e mandou produzir provas para analisar adoção por avós de adulta com deficiência.

adoção por avós em caso de adulta com deficiência (TJDFT)
Imagem gerada por IA — adoção por avós em caso de adulta com deficiência (TJDFT)

A 4ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) anulou o encerramento antecipado de um pedido de adoção formulado por avós e determinou a produção de provas para análise do caso, em segredo de justiça. A decisão foi tomada em 29/05/2026 e exige avaliação aprofundada mesmo diante da regra geral que, em princípio, proíbe a adoção por ascendentes.

TJDFT exige análise aprofundada de adoção feita por avós

O TJDFT decidiu que o pedido de adoção feito por avós deve passar por exame mais aprofundado, ainda que exista regra que, em geral, impede a adoção por ascendentes. No caso concreto, os desembargadores consideraram que a situação envolve uma mulher adulta com deficiência intelectual e autismo, criada pelos avós desde bebê, o que demanda avaliação detalhada.

Pedido busca dar segurança jurídica à neta interditada

Conforme o processo, os avós pediram a adoção da neta, que vive com eles desde os três meses de idade. Eles afirmaram que sempre exerceram o papel de pais e que a medida traria mais segurança jurídica à filha, especialmente porque ela é interditada e depende de cuidados contínuos.

1ª instância encerrou sem análise final com base em proibição do ECA

Na 1ª instância, o pedido foi encerrado sem análise final com base em regra prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) que proíbe a adoção por ascendentes. Os autores recorreram sustentando que a vedação não seria absoluta e que o caso apresentaria circunstâncias excepcionais capazes de justificar a análise do pedido.

Turma anula sentença e determina provas como estudo psicossocial

Ao julgar o recurso, a 4ª Turma Cível afirmou que a lei impede a adoção por avós como regra, mas admite exceções quando isso atende ao melhor interesse da pessoa envolvida. Para verificar a possibilidade de exceção, o colegiado indicou a necessidade de examinar as condições concretas do caso, como a existência de vínculo afetivo e os benefícios reais da adoção.

A Turma também registrou que a avaliação depende de produção de provas, citando como exemplo o estudo psicossocial — documento elaborado para avaliar aspectos afetivos, sociais e familiares relevantes. Com isso, concluiu que o processo não poderia ter sido encerrado de forma antecipada.

Por unanimidade, a sentença foi anulada e o processo retornará à 1ª instância para que sejam produzidas provas e realizada uma análise completa da situação. O processo tramita em segredo de justiça.

Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), 29/05/2026.

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