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Justiça fixa condenação: pensão e plano vitalício após atropelamento em rodovia

TRT-2 mantém decisão que condena empresa a pagar pensão mensal vitalícia e plano de saúde vitalício a vítima de atropelamento em rodovia.

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Imagem gerada por IA — pensão mensal vitalícia plano de saúde vitalício TRT-2

O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) confirmou decisão que condenou empresa de infraestrutura a pagar pensão mensal vitalícia e plano de saúde vitalício a trabalhador atropelado em rodovia, com redução da capacidade laborativa.

A condenação foi proferida pela 3ª Vara do Trabalho de Santo André (SP) e tem base no nexo causal reconhecido a partir de perícia.

Acidente ocorreu durante limpeza de rodovia no Rodoanel Mário Covas

O trabalhador ajuizou reclamação após relatar que foi atingido por um veículo enquanto executava hidrojateamento na pista interna do Rodoanel Mário Covas.

Conforme o juízo, a atividade de limpeza da via realizada pelo empregado envolve risco acentuado de atropelamento, especialmente porque a rodovia não estaria integralmente interditada para a execução do serviço.

O juiz do trabalho substituto Diego Petacci acolheu o resultado da perícia e destacou que “o risco a que está ordinariamente submetido o trabalhador que, no desempenho de suas funções, precisa transitar pela rodovia para fazer a sua limpeza e conservação, sem que esteja integralmente interditada, é justamente o de ser atropelado ou de vir a ser atingido pela colisão entre veículos”.

Laudo pericial aponta fraturas e incapacidade total e permanente

A perícia constatou fratura da bacia, do braço (úmero) e da perna (tíbia), com perda da capacidade de trabalho, de respiração e patrimonial.

O laudo registrou perda de capacidade laborativa de 58,75%, usando a tabela da Superintendência de Seguros Privados, e concluiu pelo nexo causal e por incapacidade total e permanente para o trabalho.

TRT-2: pensão mensal vitalícia e cálculo do dano material

Para o dano material, o juízo considerou o percentual da perda de capacidade laborativa sobre a remuneração mensal média.

O valor definido foi de R$ 1.018,06, acrescido de 1/12 das parcelas de terço de férias mais 13º salário. O pagamento foi determinado desde a data do acidente, com observância de eventuais reajustes obtidos pela categoria.

Plano vitalício sem dependentes e sem carência; reembolso foi negado

Com base no laudo pericial, a decisão também reconheceu a necessidade de tratamento médico constante, o que fundamentou a obrigação de fornecer plano de saúde vitalício à vítima, sem dependentes e sem carência.

O fornecimento foi fixado sob pena de multa diária de R$ 1 mil, sem limitação, com referência ao artigo 537 do Código de Processo Civil (CPC), que trata de multa para cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer.

O pedido de reembolso de medicamentos de uso contínuo foi indeferido por falta de comprovação.

Cabe recurso.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2), 1/6/2026.

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