Itália muda regras da cidadania: digitalização e descentralização

mudanças nas regras da cidadania italiana 2025
Imagem gerada por IA — mudanças nas regras da cidadania italiana 2025

Novas regras da cidadania italiana passam a impactar descendentes brasileiros que buscam reconhecimento para solicitar passaporte europeu, com mudanças implementadas após reformas legislativas aprovadas na Itália em 2025.

As alterações incluem a chamada Lei Tajani e trazem efeitos no modelo de tramitação judicial, na digitalização de serviços e na análise de documentos pelos órgãos italianos, além de ajustes relacionados à forma como a cidadania pode ser transmitida.

Descentralização dos processos judiciais a partir da província do ancestral

Uma das principais mudanças é a descentralização das ações judiciais: antes concentradas em Roma, as demandas devem ser abertas no tribunal da província onde nasceu o ancestral italiano.

Com isso, o local de distribuição do processo deixa de ser apenas Roma e passa a depender da origem do antepassado na Itália.

Lei Tajani e regras para evitar demora em filas consulares

As reformas também ampliam as possibilidades de acesso à Justiça como alternativa ao tempo de espera nos consulados.

O material aponta que, em alguns casos, as filas consulares no Brasil ultrapassam dez anos, levando brasileiros a recorrerem à Justiça italiana para viabilizar o reconhecimento.

Digitalização de serviços: certidões e comunicação com órgãos italianos

O sistema italiano passou a expandir serviços digitais para emissão de registros civis e para a comunicação com órgãos públicos.

A medida, conforme as mudanças descritas, visa acelerar pedidos de certidões e o trâmite de informações durante o processo de reconhecimento da cidadania.

Mulheres italianas: transmissão para filhos nascidos antes de 1948

Os tribunais mantiveram o entendimento de que mulheres italianas podem transmitir cidadania aos filhos nascidos antes de 1948, desde que o reconhecimento seja feito por via judicial.

Na prática, a regra reforça a necessidade de ação judicial para viabilizar o reconhecimento nesses casos de transmissão por via materna.

Maior rigor na documentação e fiscalização da “Grande Naturalização”

As mudanças também envolvem maior fiscalização da chamada “Grande Naturalização”, com análise mais rígida sobre se o ancestral teria perdido a cidadania italiana antes de transmiti-la aos filhos.

Além disso, as ações judiciais passam a ser distribuídas conforme a origem do ancestral na Itália, alinhando o fluxo processual ao local do nascimento do antepassado.

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