Novas regras da cidadania italiana passam a impactar descendentes brasileiros que buscam reconhecimento para solicitar passaporte europeu, com mudanças implementadas após reformas legislativas aprovadas na Itália em 2025.
As alterações incluem a chamada Lei Tajani e trazem efeitos no modelo de tramitação judicial, na digitalização de serviços e na análise de documentos pelos órgãos italianos, além de ajustes relacionados à forma como a cidadania pode ser transmitida.
Descentralização dos processos judiciais a partir da província do ancestral
Uma das principais mudanças é a descentralização das ações judiciais: antes concentradas em Roma, as demandas devem ser abertas no tribunal da província onde nasceu o ancestral italiano.
Com isso, o local de distribuição do processo deixa de ser apenas Roma e passa a depender da origem do antepassado na Itália.
Lei Tajani e regras para evitar demora em filas consulares
As reformas também ampliam as possibilidades de acesso à Justiça como alternativa ao tempo de espera nos consulados.
O material aponta que, em alguns casos, as filas consulares no Brasil ultrapassam dez anos, levando brasileiros a recorrerem à Justiça italiana para viabilizar o reconhecimento.
Digitalização de serviços: certidões e comunicação com órgãos italianos
O sistema italiano passou a expandir serviços digitais para emissão de registros civis e para a comunicação com órgãos públicos.
A medida, conforme as mudanças descritas, visa acelerar pedidos de certidões e o trâmite de informações durante o processo de reconhecimento da cidadania.
Mulheres italianas: transmissão para filhos nascidos antes de 1948
Os tribunais mantiveram o entendimento de que mulheres italianas podem transmitir cidadania aos filhos nascidos antes de 1948, desde que o reconhecimento seja feito por via judicial.
Na prática, a regra reforça a necessidade de ação judicial para viabilizar o reconhecimento nesses casos de transmissão por via materna.
Maior rigor na documentação e fiscalização da “Grande Naturalização”
As mudanças também envolvem maior fiscalização da chamada “Grande Naturalização”, com análise mais rígida sobre se o ancestral teria perdido a cidadania italiana antes de transmiti-la aos filhos.
Além disso, as ações judiciais passam a ser distribuídas conforme a origem do ancestral na Itália, alinhando o fluxo processual ao local do nascimento do antepassado.




