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TJDFT mantém ordem para Amil custear nutrição parenteral urgente

TJDFT mantém decisão que obriga a Amil a autorizar e custear nutrição parenteral urgente para paciente com Duchenne e desnutrição grave.

TJDFT Amil nutrição parenteral urgente
Imagem gerada por IA — TJDFT Amil nutrição parenteral urgente

A 6ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve decisão que obriga a Amil a autorizar e custear tratamento nutricional urgente, prescrito a paciente em estado grave. O colegiado negou o recurso da operadora e confirmou a determinação da 1ª instância.

Paciente tem distrofia muscular de Duchenne e desnutrição grave

O caso envolve um paciente com distrofia muscular de Duchenne e quadro de desnutrição grave. Com a piora do estado de saúde e perda significativa de peso, a médica indicou o tratamento nutrição parenteral, realizado com a aplicação de nutrientes diretamente na corrente sanguínea, por meio de um acesso venoso. A terapia é indicada quando a alimentação comum não é suficiente para manter o estado nutricional.

Plano de saúde recorre alegando ausência de requisitos da urgência

No recurso, a operadora alegou ausência dos requisitos para concessão da medida urgente. A Amil também sustentou que não poderia ser obrigada a cobrir tratamentos fora do rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), lista regulatória que orienta a cobertura assistencial pelas operadoras. A empresa ainda pediu a exclusão ou a redução da multa fixada em caso de descumprimento da ordem judicial.

Turma Cível confirma risco à saúde e prescrição médica clara

Ao analisar o pedido, a 6ª Turma Cível entendeu que ficou comprovado o direito do paciente e o risco de dano à saúde, justificando a medida urgente. Os desembargadores apontaram a existência de prescrição médica clara e a gravidade do quadro clínico, com risco de agravamento e até de morte sem o tratamento adequado.

O colegiado registrou ainda que o plano de saúde não pode interferir na escolha do tratamento indicado pelo médico. Também ficou consignado que a negativa de cobertura não pode ser baseada apenas na lista da ANS.

Decisão determina custeio integral e multa para assegurar cumprimento

Com isso, o TJDFT manteve a decisão que ordena o fornecimento imediato do tratamento, com custeio integral, e considerou adequada a multa fixada para garantir o cumprimento da determinação judicial. A decisão foi unânime.

O processo tramita sob o número 0702814-64.2026.8.07.0000.

Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), 22/05/2026.

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