A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou a JBS S.A. a pagar R$ 15 mil a um operador de máquinas que se sentiu constrangido com câmeras de vigilância instaladas no vestiário masculino. O valor representa indenização por dano moral, com base no entendimento de que a medida viola a intimidade dos trabalhadores.
Câmeras em vestiário masculino geram constrangimento, diz o TST
O trabalhador atuava como operador de máquinas e relatou que a instalação de câmeras nos vestiários ultrapassou os limites do poder diretivo e fiscalizatório do empregador. Para ele, esses espaços são destinados ao uso privativo dos trabalhadores para higiene pessoal e troca de uniforme.
A decisão de condenação foi tomada pela Segunda Turma do TST, que concluiu que a presença de câmeras em local privativo causa constrangimento e viola a intimidade. A Turma considerou irrelevante a forma de direcionamento do equipamento.
JBS alegou controle para coibir furtos, mas pedido foi mantido em instância superior
A JBS defendeu que as câmeras estariam direcionadas aos armários e que o monitoramento visual tinha por objetivo coibir furtos de bens dos trabalhadores e proteger o patrimônio da empresa.
Em primeiro grau e no Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região (TRT-MSI), o pedido de indenização foi julgado improcedente. O TRT registrou que os equipamentos estariam voltados para os armários e afirmou que a situação vivenciada pelo operador de máquinas não permitiria presumir fortes abalos em sua personalidade.
Ministra Delaíde Miranda Arantes: filmagem em área privativa, por si só, constrange
A relatora do recurso de revista, ministra Delaíde Miranda Arantes, destacou que a Constituição Federal assegura a inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas, além do direito à indenização por dano material ou moral decorrente de sua violação.
Com base nesse entendimento, a ministra sustentou que é irrelevante o argumento de que as câmeras estariam direcionadas apenas aos armários. A relatora afirmou: “A presença de câmera em local tão privativo, por si só, já causa constrangimento a quem adentra o recinto, principalmente pelo fato de não se saber, exatamente, quais locais daquele ambiente estão sendo filmados”.
Processo no TST: RR 0024200-47.2024.5.24.0031
O caso chegou ao TST sob o número RR 0024200-47.2024.5.24.0031. Admitido em junho de 2014 no setor de Subprodutos da unidade da JBS em Anastácio (MS), o trabalhador pediu a rescisão do contrato em 2022.
O Tribunal Superior do Trabalho é organizado em oito Turmas, responsáveis principalmente por julgamentos de recursos de revista, agravos de instrumento e agravos contra decisões individuais de relatores. Das decisões das Turmas, pode caber recurso à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1).
Fonte: TST, com base no acórdão da Segunda Turma (Lourdes Tavares/CF), data não informada.




