O Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso (TRT-MT) preserva o Processo nº 07/1943, que registra a ida de quatro irmãos acrobatas à Junta de Conciliação e Julgamento de Cuiabá para cobrar salários atrasados e passagens de regresso após a dissolução do Circo Teatro Chileno, com encerramento do caso em 7 de abril de 1943.
O documento, hoje na Divisão de Gestão Documental e Memória do TRT-MT, também evidencia como a Justiça do Trabalho começava a se consolidar no estado ao enfrentar, já em 1943, controvérsias típicas de relação de emprego e remuneração.
Processo nº 07/1943 em Cuiabá: família de acrobatas reclama salários e retorno
O registro descreve que o Circo Teatro Chileno chegou a Cuiabá em 1943, cidade então com cerca de 50 mil habitantes, e que, entre as atrações, havia uma família de quatro irmãos acrobatas. Conforme consta nas folhas preservadas do processo, a reclamação foi apresentada em 1º de abril, após a movimentação sair do picadeiro.
Na Junta de Conciliação e Julgamento de Cuiabá, os reclamantes Omar, Zoraide, Roberto e Dulce Savalla Baxter buscaram pagamento de salários atrasados e passagens de regresso ao interior de São Paulo, onde haviam sido contratados. Somente a título de salários, calcularam que teriam direito a 1.330 cruzeiros, referentes à remuneração da última quinzena trabalhada.
O acervo informa que os irmãos chegaram cedo à Junta e relataram que haviam sido contratados em dezembro de 1942, na cidade de São Carlos do Pinhal, para atuarem em conjunto, com remuneração total de 1.800,00 cruzeiros mensais. Também afirmaram que o proprietário do circo anunciara a dissolução da companhia em 11 de março e se recusava a custear as passagens de retorno ao local da contratação.
Omar teria apresentado seu documento profissional — a carteira de trabalho nº 74, série 61, expedida pela 20ª Delegacia Regional do Ministério do Trabalho — para sustentar a formalização do vínculo perante a administração pública da época.
Redução a termo e audiência: José Carvalho registra e juiz-presidente José Adolpho Lima Avelino conduz acordo
Segundo o processo, um servidor identificado como José Carvalho ouviu os reclamantes no balcão da Junta e reduziu a termo a reclamação (isto é, transformou as alegações em registro formal). A audiência foi designada para ocorrer quatro dias após o protocolo da reclamação.
No dia 5 de abril de 1943, às 14 horas, as partes compareceram à sede da Junta, à época na rua Barão de Melgaço, nº 80. O acordo foi celebrado diante do juiz-presidente José Adolpho Lima Avelino.
Conforme a ata, o proprietário do circo comprometeu-se a pagar, no prazo de 24 horas, o saldo atualizado da remuneração devida aos trabalhadores, totalizando 1.900,00 cruzeiros, e a fornecer as passagens de retorno. A própria documentação registra que o que foi prometido foi cumprido conforme a ata de conciliação.
Passagens fluviais e primeira classe: embarque para Porto Esperança em quatro itinerários
O documento detalha que o embarque ocorreu na semana seguinte, a partir do porto de Cuiabá, em viagem fluvial até Porto Esperança, às margens do Rio Paraguai, região de Corumbá — à época ainda pertencente ao estado de Mato Grosso. O acordo previa quatro passagens de primeira classe, em camarote com camas, além de outras três passagens para familiares que acompanhavam os trabalhadores, com acomodação em redes instaladas no vapor Rio Cuiabá.
A confirmação de datas e passagens teria chegado à Junta por correspondência da empresa Migueis & Cia. Ltda., companhia de navegação fluvial com sede em Corumbá e filial em Cuiabá.
Encerramento em 7/4/1943 e preservação no TRT-MT: memória do Judiciário em maio
O processo foi encerrado em 7 de abril de 1943, apenas seis dias após o início da movimentação na Justiça do Trabalho, e encaminhado ao arquivo definitivo da recém-instalada Justiça do Trabalho em Mato Grosso, onde permanece preservado até hoje.
A divulgação dessa história do TRT-MT ocorre no mês da Memória do Poder Judiciário, celebrado em maio. A data foi instituída pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em 2020, com foco em reforçar a importância da preservação e da divulgação da memória institucional.
Para advogados e gestores com casos trabalhistas envolvendo conciliação e provas documentais, a leitura do Processo nº 07/1943 é um registro histórico que também evidencia, na prática, como acordos foram formalizados e cumpridos com prazo. O TRT-MT mantém o acervo preservado, mas vale acompanhar as divulgações do próprio tribunal relacionadas à Memória do Poder Judiciário.




