A 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) manteve, por unanimidade, a condenação do município de Cascavel/PR ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais a servidora que teve sua imagem usada em figurinhas ofensivas no WhatsApp.
O julgamento ocorreu no processo 0041264-10.2023.8.16.0021, com relatoria do juiz convocado Marco Vinícius Schiebel, e o entendimento foi de falha do poder público em impedir a violação à honra e à imagem da vítima.
Imagem em equipamento da Guarda: figurinhas ofensivas estavam no sistema
A servidora, que atua como inspetora na Guarda Municipal desde 2017, informou que, em maio de 2023, tomou conhecimento de que sua imagem era utilizada em stickers (figurinhas) do WhatsApp no computador da Central de Videomonitoramento do seu local de trabalho.
De acordo com os autos, as figurinhas tinham conteúdo ofensivo e vexatório, e a imagem da servidora estava salva em equipamento da GCM — Guarda Municipal, de acesso restrito aos agentes.
O município sustentou ausência de prova de conduta atribuível ao ente público ou aos seus profissionais, além de negar a própria responsabilidade.
Omissão municipal: dever de impedir violação à honra e à imagem
Ao analisar o caso, o relator, juiz convocado Marco Vinícius Schiebel, afirmou que documentos juntados ao processo e o depoimento de testemunha indicaram que as figurinhas continham a imagem da servidora com palavras ofensivas.
Conforme registrado na decisão, os stickers estavam na aba de “usadas com frequência” e também nos favoritos do sistema, circunstância que, segundo o magistrado, evidenciou a divulgação entre colegas de trabalho.
O relator entendeu que ficou demonstrado o nexo (ligação) entre a omissão do município e o dano moral suportado pela reclamante.
No voto, foi mencionada a teoria da culpa administrativa, segundo a qual a obrigação de indenizar decorreria da comprovada falta do serviço ou de mau funcionamento do serviço.
Com isso, a 4ª Turma Recursal manteve a condenação.
Valor mantido e honorários: recurso do município foi negado
Além de reconhecer a responsabilidade, a turma recursal concluiu que o valor fixado na origem — R$ 5 mil — não comportava redução.
De acordo com o relator, a quantia seria suficiente para reparar o dano moral, considerando as peculiaridades do caso concreto.
No desfecho, o colegiado negou provimento ao recurso do município e manteve a condenação ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais.
O ente público também foi condenado ao pagamento de honorários advocatícios, fixados em 20% sobre o valor da condenação.
O que a decisão reforça para casos envolvendo exposição digital no trabalho
O julgamento deixa claro que a discussão, no âmbito dos Juizados, pode se concentrar na comprovação de que a imagem do servidor foi utilizada em material ofensivo e na verificação de que havia falha do serviço em impedir a perpetuação do ato no ambiente de trabalho.
Para quem atua em demandas semelhantes, o precedente chama atenção para a importância de documentar a existência do material (por exemplo, por prints e localização no sistema) e de demonstrar o vínculo com equipamentos e rotinas acessíveis aos agentes.
Como a decisão foi mantida em instância recursal, o município permanece obrigado ao pagamento fixado.




