O juiz da 16ª Vara Cível de Brasília concedeu parcialmente liminar e determinou que a Meta suspenda, em até 24 horas, um perfil fraudulento no WhatsApp que se passava por uma advogada do Distrito Federal. A decisão também mandou preservar os dados ligados à conta irregular e fixou multa diária de R$ 1 mil, limitada a R$ 8 mil, em caso de descumprimento.
Liminar suspende perfil no WhatsApp que usava dados de advogada
Conforme o processo, a advogada informou que terceiros criaram um perfil usando seu nome, foto e identidade profissional para contatar clientes e aplicar golpes. Ela relatou que denunciou a situação à plataforma, mas, mesmo após novas tentativas de contato, recebeu apenas respostas genéricas e o perfil permaneceu ativo.
O magistrado verificou a presença de elementos que indicam a existência do perfil falso e a utilização indevida dos dados da autora. A suspensão do perfil foi definida como medida apta a interromper a fraude no momento inicial.
Risco imediato e possível dano financeiro e à reputação
A autora sustentou que a fraude já gerou prejuízo financeiro a uma cliente. Segundo a advogada, foram realizadas transferências via PIX que somam mais de R$ 41 mil.
Ela também afirmou que outros clientes foram abordados pelos golpistas, o que ampliaria o risco de novos danos e afetaria sua imagem profissional. O juiz considerou que o risco de dano é imediato, diante da possibilidade de novos prejuízos financeiros a terceiros e do abalo à reputação da profissional.
Preservação de dados e multa em caso de descumprimento
Além de determinar a suspensão do perfil, a decisão ordenou a preservação dos dados relacionados à conta irregular. Também foi fixada multa diária de R$ 1 mil, limitada a R$ 8 mil, para o caso de descumprimento da ordem judicial.
O julgamento tem caráter provisório e ainda será analisado no curso do processo.
Processo tramita no TJDFT sob número 0728027-69.2026.8.07.0001
O caso tramita no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) sob o número 0728027-69.2026.8.07.0001.
Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), 20/05/2026.




