TJDFT: juiz manda Meta suspender perfil falso no WhatsApp em 24h

TJDFT manda a Meta suspender perfil falso no WhatsApp em 24h; decisão prevê preservação de dados e multa diária de R$ 1 mil (até R$ 8 mil).

suspensão de perfil falso no WhatsApp pela Meta em 24h TJDFT
Imagem gerada por IA — suspensão de perfil falso no WhatsApp pela Meta em 24h TJDFT

O juiz da 16ª Vara Cível de Brasília concedeu parcialmente liminar e determinou que a Meta suspenda, em até 24 horas, um perfil fraudulento no WhatsApp que se passava por uma advogada do Distrito Federal. A decisão também mandou preservar os dados ligados à conta irregular e fixou multa diária de R$ 1 mil, limitada a R$ 8 mil, em caso de descumprimento.

Liminar suspende perfil no WhatsApp que usava dados de advogada

Conforme o processo, a advogada informou que terceiros criaram um perfil usando seu nome, foto e identidade profissional para contatar clientes e aplicar golpes. Ela relatou que denunciou a situação à plataforma, mas, mesmo após novas tentativas de contato, recebeu apenas respostas genéricas e o perfil permaneceu ativo.

O magistrado verificou a presença de elementos que indicam a existência do perfil falso e a utilização indevida dos dados da autora. A suspensão do perfil foi definida como medida apta a interromper a fraude no momento inicial.

Risco imediato e possível dano financeiro e à reputação

A autora sustentou que a fraude já gerou prejuízo financeiro a uma cliente. Segundo a advogada, foram realizadas transferências via PIX que somam mais de R$ 41 mil.

Ela também afirmou que outros clientes foram abordados pelos golpistas, o que ampliaria o risco de novos danos e afetaria sua imagem profissional. O juiz considerou que o risco de dano é imediato, diante da possibilidade de novos prejuízos financeiros a terceiros e do abalo à reputação da profissional.

Preservação de dados e multa em caso de descumprimento

Além de determinar a suspensão do perfil, a decisão ordenou a preservação dos dados relacionados à conta irregular. Também foi fixada multa diária de R$ 1 mil, limitada a R$ 8 mil, para o caso de descumprimento da ordem judicial.

O julgamento tem caráter provisório e ainda será analisado no curso do processo.

Processo tramita no TJDFT sob número 0728027-69.2026.8.07.0001

O caso tramita no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) sob o número 0728027-69.2026.8.07.0001.

Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), 20/05/2026.

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