O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, restabeleceu os efeitos do Código Tributário de Piracicaba (SP), que alterou a cobrança de tributos municipais como o IPTU e outras taxas. A decisão, na Suspensão de Tutela Provisória (STP) 1132, vale até o trânsito em julgado da ação civil pública.
Fachin restabelece o Código Tributário de Piracicaba
Na Suspensão de Tutela Provisória (STP) 1132, Edson Fachin concluiu que a interrupção do Código Tributário municipal representa risco concreto à ordem administrativa e à economia pública de Piracicaba. Com isso, o tribunal voltou a permitir a aplicação da norma que modificou a forma de cobrança de tributos como IPTU.
MP-SP acionou a Justiça para impedir cobrança com base na lei municipal
A controvérsia teve início após o Ministério Público de São Paulo (MP-SP) ajuizar ação civil pública para impedir o município de lançar ou cobrar tributos com fundamento no novo Código Tributário, instituído pela Lei Complementar municipal 477/2025. Entre as mudanças descritas na demanda está a atualização da Planta Genérica de Valores (PGV), tabela usada pela prefeitura para estimar o valor dos imóveis e calcular impostos, como o IPTU, com impacto na arrecadação de outras taxas e tributos.
De acordo com o MP-SP, a tramitação do projeto de lei em regime de urgência teria sido incompatível com a complexidade técnica da reforma tributária municipal.
TJ-SP suspendeu a norma; Município alegou impacto em lançamentos de IPTU
A ação civil pública foi negada em primeira instância. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), porém, suspendeu liminarmente os efeitos concretos da norma.
Ao recorrer ao STF, o Município de Piracicaba sustentou que a decisão do TJ-SP comprometeria mais de 230 mil lançamentos de IPTU, o que afetaria a arrecadação e o planejamento orçamentário de 2026.
STF aponta limites à interferência do Judiciário em urgência legislativa
Na STP, Fachin afirmou que o STF já consolidou entendimento de que a adoção de regime de urgência na tramitação de projetos é questão interna do Legislativo, sem espaço para interferência do Judiciário, salvo hipótese de afronta direta à Constituição.
O ministro também mencionou a jurisprudência do STF no sentido de que o MP-SP não pode propor ação civil pública para discutir a legalidade de tributos em defesa dos contribuintes. Segundo essa linha, esse tipo de controvérsia envolve interesses individuais patrimoniais e disponíveis, fora das atribuições constitucionais do órgão.
Ao restabelecer o Código Tributário, Fachin avaliou que a suspensão interferia diretamente na capacidade de arrecadação do município e poderia comprometer a continuidade da atuação administrativa responsável por serviços públicos custeados por receitas tributárias. A decisão permanece em vigor até o trânsito em julgado (deliberação definitiva) sobre o mérito da ação civil pública.
Fonte: STF, 21/05/2026.




