STJ fixa remição por Enem mesmo para preso com diploma superior

Entenda as condições e a ressalva sobre o acréscimo na LEP.

remição por aprovação no Enem para preso com diploma superior
Imagem gerada por IA — remição por aprovação no Enem para preso com diploma superior

A 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que presos podem obter remição de pena pelo estudo com aprovação no Enem, mesmo que já tenham diploma de curso superior antes de ingressar no sistema prisional. A decisão uniformiza o entendimento na corte e encerra divergência entre turmas de direito penal.

STJ garante remição por estudo com aprovação no Enem

A 3ª Seção do STJ fixou a tese de que a escolaridade prévia do preso não pode ser usada para impedir a remição por estudo com base na aprovação no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), embora o apenado já possuísse diploma de nível superior. O fundamento foi que essa limitação não está prevista na Lei de Execução Penal (LEP).

O entendimento vale para o benefício de remição de pena decorrente de horas de estudo reconhecidas com a aprovação no exame, ainda que o preso não esteja matriculado em ensino formal dentro do presídio.

Divergência entre turmas levou o caso à 3ª Seção

O processo chegou à 3ª Seção porque a 6ª Turma havia negado o benefício. O colegiado sustentou que um apenado com ensino superior completo não demonstraria aquisição de conhecimentos novos com a aprovação no Enem, o que afastaria a justificativa para a remição.

A defesa recorreu após a 5ª Turma adotar posição oposta, reconhecendo que a escolaridade anterior não impede a concessão da remição. Com a divergência de interpretação, foram apresentados embargos de divergência na 3ª Seção para unificar o entendimento.

Relator Ribeiro Dantas rejeita exigência de conhecimento inédito

Nos embargos de divergência, o relator, ministro Ribeiro Dantas, defendeu interpretação extensiva do artigo 126 da LEP (Lei de Execução Penal) para favorecer o apenado quando a remição decorre de estudo. A justificativa apresentada foi que o objetivo da execução penal inclui a ressocialização.

Para o ministro, a aprovação no Enem funciona como critério objetivo para comprovar estudo por conta própria, inclusive quando o preso não está em matrícula de ensino formal no sistema prisional. Ele também apontou que a Resolução 391/2021 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) prevê expressamente essa possibilidade para pessoas privadas de liberdade que estudam por conta própria e obtêm aprovação em exames nacionais.

Outro ponto central do voto foi a rejeição da tese de que a remição dependeria da aquisição de conhecimento inédito. Segundo Ribeiro Dantas, o instituto não se limita a premiar aprendizado novo, mas também serve como incentivo a comportamentos compatíveis com a ressocialização.

Ressalva: conclusão anterior pode limitar apenas o “acréscimo” da remição

A decisão, porém, fez uma ressalva sobre a situação do preso que já havia concluído previamente a etapa de ensino correspondente ao benefício. Nesse cenário, a conclusão anterior pode impedir apenas o acréscimo na remição previsto no parágrafo 5º do artigo 126 da LEP, que corresponde a um terço no caso de conclusão do ensino fundamental, médio ou superior durante o cumprimento da pena.

Mesmo nessa hipótese, a decisão preserva o direito ao benefício básico pelas horas de estudo reconhecidas. O cálculo, conforme a orientação do relator, deverá ser feito pelo juízo da execução penal.

Acreditamos que todos devem ter acesso fácil à informação jurídica de qualidade, seja você profissional da área, estudante ou alguém interessado em entender melhor o sistema legal e fiscal do Brasil. Por isso, trabalhamos para oferecer conteúdo claro, relevante e fácil de entender, garantindo que todos possam aprender e se atualizar de forma prática e acessível.