O Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) proposta pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) contra dispositivos da lei estadual de Sergipe que ampliaram a incidência de adicional de ICMS destinado ao Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza.
A ADI 7972 foi distribuída ao ministro Flávio Dino e pede a declaração de inconstitucionalidade do trecho que autoriza o Executivo estadual a definir, por decreto, quais produtos e serviços ficam sujeitos ao adicional.
OAB questiona “carta branca” do Executivo para definir produtos e serviços
A OAB sustenta que a Lei estadual 9.177/2023, no ponto em que alterou a legislação do fundo sergipano, teria conferido ao governador uma espécie de “carta branca” para estabelecer por decreto quais produtos e serviços considerados supérfluos serão submetidos ao adicional de ICMS.
Para a entidade, essa forma de definir o alcance da tributação viola os princípios da legalidade tributária e da separação dos Poderes, pois atribui ao Executivo a delimitação dos itens atingidos, sem que isso estivesse previamente estabelecido em lei.
Pedido também ataca cobrança sem respeitar anterioridade anual e nonagesimal
A OAB argumenta, ainda, que a cobrança imediata do tributo foi iniciada um dia após a publicação da norma, o que, na visão da entidade, descumpre as regras de anterioridade tributária anual e nonagesimal.
A anterioridade anual impede a cobrança no mesmo exercício financeiro da criação da lei; já a anterioridade nonagesimal exige um intervalo mínimo de 90 dias entre a criação da norma e a cobrança.
Ministro Flávio Dino leva caso ao mérito e solicita manifestações
O ministro Flávio Dino aplicou o rito abreviado, que permite levar a ação diretamente ao Plenário para julgamento do mérito, sem prévia análise do pedido de liminar. No despacho inicial, ele solicitou informações a autoridades do estado e determinou manifestação da Advocacia-Geral da União (AGU) e da Procuradoria-Geral da República (PGR).
Na ação, a OAB pede que o STF declare a inconstitucionalidade do trecho da lei que autoriza o Executivo a definir os produtos e serviços atingidos pela cobrança adicional de ICMS.
Fonte: Supremo Tribunal Federal (STF), 21/05/2026.




