Últimas
O banco precisa avisar antes de cobrar a anuidade do cartão?Por que o banco parcela a fatura do cartão sem o cliente pedir?Posso cancelar um cartão de crédito mesmo com compras parceladas em aberto?Pode cobrar anuidade de um cartão de crédito que nunca foi desbloqueado?Após separação, mulher descobre cobranças por móveis comprados pelo ex-companheiro e teme negativação: dívida do casal é sempre dividida?O banco pode enviar cartão de crédito que o consumidor nunca pediu?Como descobrir se existem chaves Pix cadastradas no seu CPF sem você saber?Como transferir uma chave Pix para outro banco sem perder o cadastro?Pix foi debitado, mas não chegou ao destinatário: o que fazer?Como cancelar uma autorização de Pix Automático no aplicativo do banco?O banco precisa avisar antes de cobrar a anuidade do cartão?Por que o banco parcela a fatura do cartão sem o cliente pedir?Posso cancelar um cartão de crédito mesmo com compras parceladas em aberto?Pode cobrar anuidade de um cartão de crédito que nunca foi desbloqueado?Após separação, mulher descobre cobranças por móveis comprados pelo ex-companheiro e teme negativação: dívida do casal é sempre dividida?O banco pode enviar cartão de crédito que o consumidor nunca pediu?Como descobrir se existem chaves Pix cadastradas no seu CPF sem você saber?Como transferir uma chave Pix para outro banco sem perder o cadastro?Pix foi debitado, mas não chegou ao destinatário: o que fazer?Como cancelar uma autorização de Pix Automático no aplicativo do banco?

STF restabelece postagem de Zeca Dirceu sobre Deltan Dallagnol

Gilmar Mendes determina o restabelecimento de publicação de Zeca Dirceu sobre Deltan Dallagnol na RCL 94666, por censura prévia.

Imagem gerada por IA — Reclamação RCL 94666 Gilmar Mendes censura prévia

O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou o restabelecimento de uma publicação do deputado federal Zeca Dirceu sobre o ex-deputado e ex-procurador da República Deltan Dallagnol. A decisão foi tomada pelo ministro Gilmar Mendes na Reclamação (RCL) 94666 e tem efeito prático de impedir a retirada do conteúdo por ordem da Justiça Eleitoral.

Gilmar Mendes vê censura prévia em decisão do TRE-PR

O ministro Gilmar Mendes decidiu, nesta terça-feira (19), pelo retorno da postagem feita por Zeca Dirceu. A Reclamação (RCL) 94666 foi apresentada pelo parlamentar contra determinação do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) de retirar o conteúdo após manifestação do Partido Novo, sigla à qual Dallagnol é filiado.

Ao analisar o caso, Gilmar Mendes entendeu que a decisão da Justiça Eleitoral paranaense configura censura prévia. Também apontou violação do entendimento do STF na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 130, que definiu os contornos constitucionais da liberdade de informação, de imprensa e de expressão.

Publicação tratou de fatos públicos sobre processo eleitoral

Na avaliação do relator, a publicação não se caracteriza como manifestação errônea ou exagerada. Gilmar Mendes considerou que Zeca Dirceu se pronunciou sobre fatos públicos, notórios e de interesse coletivo ligados ao processo eleitoral.

O ministro assinalou que, quando o deputado declara que Dallagnol estaria inelegível, a manifestação se baseia em pronunciamento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Conforme o relator, no julgamento do caso, o TSE reconheceu a inelegibilidade pelo prazo de oito anos, contados da data do pedido de exoneração.

Declarações sobre desvio de recursos foram baseadas em documentos públicos

Quanto à afirmação relacionada a desvio de recursos públicos, Gilmar Mendes afirmou que a informação divulgada pelo deputado tem respaldo em relatório. O documento citado é o referente à correição extraordinária promovida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) na 13ª Vara Federal de Curitiba, unidade responsável pelos processos da Operação Lava Jato no período da atuação de Dallagnol.

O ministro registrou que não haveria desinformação e afirmou: “Também aqui não há qualquer espécie de desinformação. Pelo contrário, trata-se de manifestação legítima baseada em documentos públicos”.

Fonte: Supremo Tribunal Federal (STF), 19/05/2026.

O Smart Jur é um portal de notícias jurídicas que acompanha as decisões do STF e do STJ, as mudanças na legislação e os temas que afetam o dia a dia do cidadão e dos profissionais do Direito: previdenciário, civil, trabalho, tributário, consumidor, trânsito, penal e Exame da OAB. Os conteúdos são produzidos com base em fontes oficiais, em linguagem clara e acessível. Saiba mais sobre o Smart Jur ou fale com a redação.
Sair da versão mobile