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STF rejeita recurso e mantém TST: shopping deve criar local para amamentação

STF rejeita recurso do Shopping Cidade Jardim e mantém TST: shopping deve criar local para amamentação em favor de comerciárias.

O Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou, por unanimidade, recurso do Shopping Cidade Jardim, de Natal (RN), e manteve decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que determinou a instalação de espaço apropriado para que comerciárias deixem os filhos no período de amamentação. A medida busca efetivar o direito de proteção à saúde da mulher, especialmente gestante e lactante, previsto na Constituição Federal.

STF mantém obrigação de criar espaço para amamentação em shopping

Na sessão realizada na última quarta-feira (26), o STF confirmou entendimento alinhado ao TST de que shoppings centers devem garantir infraestrutura voltada ao aleitamento no ambiente de trabalho das comerciárias. O caso envolveu decisão que obrigou o Shopping Cidade Jardim a construir e manter local destinado ao acolhimento de filhos de trabalhadoras durante a amamentação.

Lei da CLT prevê local para guardar e assistir filhos na amamentação

A exigência decorre do artigo 389, parágrafos 1º e 2º, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O dispositivo determina que estabelecimentos nos quais trabalhem pelo menos 30 mulheres com mais de 16 anos devem dispor de local apropriado para que elas possam guardar, sob vigilância e assistência, os filhos no período da amamentação. A obrigação pode ser atendida por creches mantidas pelas próprias empresas, por convênios ou por creches comunitárias.

No contexto de shoppings, a discussão envolveu o conceito de “estabelecimento”. Em geral, os empregadores diretos das comerciárias são os lojistas, e não o condomínio. Mesmo assim, a responsabilidade foi ampliada para o shopping center no entendimento que prevaleceu.

TST atribuiu ao shopping a responsabilidade; STF manteve condenação

O processo teve origem em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) para obrigar o Shopping Cidade Jardim a construir e manter espaço para acolhimento dos filhos de trabalhadoras durante a amamentação. Em primeira instância e no Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região, o pedido foi rejeitado, com o entendimento de que a obrigação prevista na CLT seria restrita aos lojistas, empregadores diretos das comerciárias.

Em 2023, a Sexta Turma do TST reformou a decisão e atribuiu ao shopping center a responsabilidade pela medida. O Shopping Cidade Jardim recorreu ao STF, que manteve a condenação. Para o Supremo, a interpretação do artigo da CLT deve observar os princípios constitucionais de proteção à maternidade, à infância e ao mercado de trabalho da mulher. O Plenário também considerou que shoppings administram áreas comuns e têm poder sobre a organização física do empreendimento.

Ministra do CNJ e relator no TST citam quadro de trabalho e “interpretação histórica”

A ministra Kátia Arruda, coordenadora da Política Pública de Cuidados no âmbito do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), afirmou que a decisão do STF representa marco para dignidade e permanência de mulheres no mercado de trabalho. Ela citou números informados por ela sobre o período entre 2020 e 2025: mais de 380 mil mulheres demitidas sem justa causa em até dois anos após a licença maternidade e mais de 265 mil mulheres pedindo demissão, também considerando os mesmos períodos. Segundo Kátia Arruda, “esse período de dois anos coincide, justamente, com a fase de amamentação”.

Para o ministro Augusto César, relator do caso no TST, o dispositivo da CLT foi concebido quando não existiam shopping centers. Ele apontou que, com a expansão desse modelo de estabelecimento, o MPT identificou que as lojas de shopping normalmente não alcançam o número mínimo de empregadas exigido pela CLT para serem obrigadas a oferecer o espaço de aleitamento. Com isso, a demanda levou a diferentes ações civis públicas, que obtiveram acolhimento em grande parte no TST, nos Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) e na Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SD-1) do TST.

O ministro também afirmou que, no shopping center, haveria uma “situação camuflada” da condição das mulheres trabalhadoras, já que elas se encontram em grande quantidade, mas distribuídas em meio a lojas e outros ambientes. Para ele, a responsabilidade de atender à exigência legislativa recai sobre a administradora do shopping, que organiza a distribuição de espaços e serviços no empreendimento.

O julgamento reafirma que a interpretação do artigo 389 da CLT deve considerar o objetivo de proteção à mulher trabalhadora no momento da amamentação e a estrutura física dos shoppings.

Fonte: TST, 26/ (última quarta-feira)

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