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STF invalida ADI 7401 e proíbe Piauí de excluir PcD em concursos

Piauí não pode excluir PcD de concursos com aptidão plena.

Imagem gerada por IA — STF ADI 7401 PcD aptidão plena concursos Piauí

O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucionais, em julgamento unânime, normas do Estado do Piauí que impediam pessoas com deficiência (PcD) de concorrer a cargos em concursos que exigiam aptidão plena. A decisão foi proferida na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7401, em sessão virtual concluída em 15/5, com publicação da ata do julgamento definitivo a partir de 18/05/2026.

STF zera regra piauiense que vedava participação de pessoas com deficiência em concursos

O Plenário do STF julgou a ADI 7401, proposta pela Procuradoria-Geral da República (PGR), contra dispositivos da Lei estadual 6.653/2015 e do Decreto estadual 15.259/2013. As normas impugnadas impediam a participação de PcD em concursos públicos para carreiras em que se exigia aptidão plena do candidato.

Na mesma linha, os dispositivos questionados também excluíam, de forma sumária, candidatos com deficiência do exame de aptidão física em concursos com essa exigência e vedavam a reserva de vagas para pessoas com deficiência nos concursos voltados a cargos militares.

Relator, Nunes Marques: Estado não pode contrariar a Lei 13.146/2015

Relator da ação, o ministro Nunes Marques sustentou que o Estado do Piauí teria invadido a competência da União para editar normas gerais de proteção e integração social das pessoas com deficiência. Segundo o relator, essa atribuição foi exercida no Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015), e a atuação suplementar dos estados só se justificaria diante de peculiaridade local devidamente comprovada, sem contrariar o conjunto normativo federal.

Para o ministro, a disciplina piauiense estabeleceu regra contrária à norma geral nacional sem justificativa baseada em especificidades regionais ou em proteção ampliada ao grupo vulnerável. Nesse entendimento, as normas sujeitariam as pessoas com deficiência a situações discriminatórias e esvaziariam o direito constitucional ao acesso a cargo público, já que a lei federal ofereceria proteção adequada.

STF identifica discriminação indireta ao presumir inaptidão absoluta por “aptidão plena”

Além da invasão de competência, o relator apontou incompatibilidade das regras estaduais com o sistema constitucional de defesa e inclusão de PcD. O fundamento é que a legislação do Piauí criaria diferenciação normativa discriminatória.

De acordo com Nunes Marques, as regras limitam arbitrariamente o acesso de pessoas com deficiência aos cargos públicos ao partir de presunção de inaptidão absoluta para o desempenho de determinadas funções. Ele caracteriza a situação como discriminação indireta — isto é, a restrição não aparece como “proibição direta”, mas opera na prática como barramento automático — que substituiria a avaliação da deficiência por uma limitação imposta à pessoa.

O relator ressalta que cabe ao Estado promover adaptação razoável e disponibilizar tecnologias assistivas para viabilizar a proteção e a inclusão social do grupo vulnerável. Com esse raciocínio, o STF afastou o modelo de exclusão automática previsto nas normas estaduais, por entender que elas transferem ao candidato uma restrição que pode ser superada por medidas adequadas.

Decisão começa a valer após publicação da ata para preservar atos já consolidados

Como os dispositivos declarados inconstitucionais estavam em vigor há aproximadamente 13 anos, o STF estabeleceu que a decisão passará a valer a partir da publicação da ata do julgamento definitivo da ação. Com isso, busca-se resguardar atos e situações já consolidados.

O acórdão também dialoga com questionamento anterior sobre a exigência de aptidão plena em concursos no Piauí, objeto de notícia da PGR datada de 30/6/2023.

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