A Associação Brasileira das Empresas de Benefícios ao Trabalhador (ABBT) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7962 para questionar regras do Decreto 12.712/2025 que disciplinam o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) e os vales-alimentação e vale-refeição. A ação pede a suspensão dos dispositivos contestados e a declaração de inconstitucionalidade das normas.
ABBT pede liminar no STF contra Decreto 12.712/2025
A ABBT sustenta que o Decreto 12.712/2025 criou novas regras para empresas que atuam com vale-alimentação e vale-refeição no âmbito do PAT. A associação afirma que as mudanças teriam sido instituídas sem previsão em lei aprovada pelo Congresso Nacional.
No pedido, a entidade solicita medida liminar, isto é, uma decisão provisória para suspender a aplicação das partes questionadas antes do julgamento definitivo. No mérito, pede que o STF declare a inconstitucionalidade das normas e preserve a possibilidade de empresas facilitadoras do PAT optarem pelo arranjo de pagamento.
“Arranjo aberto” e impacto em empresas que atendem mais de 500 mil trabalhadores
Um dos pontos contestados é a exigência de que empresas que atendam a mais de 500 mil trabalhadores passem a operar no chamado arranjo aberto. Nesse modelo, diferentes empresas participariam do processo de pagamento, incluindo etapas como emissão do cartão e credenciamento dos estabelecimentos.
A ABBT argumenta que a criação dessa obrigação afeta diretamente a forma de oferecer e administrar os benefícios, alterando o funcionamento praticado no PAT.
Limitação de taxas e redução pela metade do prazo de repasse
A ação também impugna a criação de limites para taxas cobradas pelas operadoras. Segundo a ABBT, a medida afetaria o reequilíbrio econômico-financeiro das empresas que funcionam como facilitadoras do PAT.
Outro aspecto questionado é a redução pela metade do prazo para repasse dos valores aos estabelecimentos comerciais. Para a entidade, a alteração no prazo atinge contratos já existentes e amplia o risco de colapso operacional no setor de facilitação do PAT.
Ministra Carmen Lúcia solicita informações e abre manifestação da AGU e PGR
A relatora da ADI 7962, ministra Carmen Lúcia, solicitou informações sobre o caso ao presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva. Em seguida, determinou que os autos fossem encaminhados para manifestação da Advocacia-Geral da União (AGU) e da Procuradoria-Geral da República (PGR).
Fonte: Supremo Tribunal Federal (STF), 22/05/2026.




