A OAB Nacional orienta a advocacia previdenciária sobre o acesso profissional ao Meu INSS com procuração eletrônica, sem necessidade de compartilhamento de senha Gov.br. Desde o fim do ano passado, a funcionalidade permite que advogadas e advogados acessem dados de segurados por autorização digital concedida pelo próprio segurado.
Meu INSS com procuração eletrônica dispensa senha compartilhada
Com a procuração eletrônica do Meu INSS, a advocacia consegue acessar informações e acompanhar serviços do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) sem usar a senha do cliente. A autorização é concedida digitalmente pelo segurado e pode ser feita tanto pelo site quanto pelo aplicativo do Meu INSS.
O Conselho Federal da OAB afirma que a mudança substitui a prática de compartilhamento de senhas por um mecanismo considerado seguro e juridicamente adequado para o acesso a serviços previdenciários.
Regulamentação ocorreu após atuação da OAB com ministérios e INSS
A regulamentação da procuração eletrônica no Meu INSS ocorreu após atuação institucional da OAB junto ao Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), ao Ministério da Previdência e ao INSS. As interlocuções foram conduzidas pela Procuradoria Nacional de Defesa das Prerrogativas e pela Comissão Especial de Direito Previdenciário.
O presidente do Conselho Federal da OAB, Beto Simonetti, afirmou que a regulamentação substitui uma prática insegura, antes baseada no compartilhamento de senhas, por “um mecanismo legítimo, seguro e juridicamente adequado para o acesso aos serviços previdenciários”.
O que a procuração permite e requisitos para usar a ferramenta
Segundo a orientação divulgada, nesta primeira etapa a procuração eletrônica permite a consulta de documentos e serviços online e a consulta de pedidos e benefícios.
A ferramenta, porém, não possibilita alterações cadastrais nem o protocolo de novos requerimentos diretamente pela procuração eletrônica.
A funcionalidade exige que tanto o segurado quanto o procurador tenham conta Gov.br nos níveis prata ou ouro. Além disso, o procurador deve ter habilitada a verificação em duas etapas (método de segurança que exige uma segunda confirmação, além da senha).
Passo a passo para cadastro, assinatura digital e acesso como procurador
O INSS orienta que o cadastro da procuração eletrônica siga as seguintes etapas:
- Acesse o Meu INSS pelo site ou aplicativo;
- Informe os dados do segurado e do procurador;
- Defina o período de validade da procuração;
- Selecione os serviços autorizados ao representante;
- Confira as informações em “Pré-visualizar Procuração” e clique em “Assinar Procuração”;
- Informe o número de celular para recebimento do código de confirmação via SMS;
- Autorize o uso dos dados para assinatura digital;
- Finalize a assinatura eletrônica pelo Gov.br;
- Após o cadastro, o procurador deverá acessar o Meu INSS com seu próprio CPF e senha e selecionar a opção “Acessar como Procurador”;
- A partir daí, poderá consultar os serviços autorizados pelo segurado.
A procuração eletrônica pode ser revogada a qualquer momento pelo segurado diretamente na conta Gov.br. O documento tem validade exclusivamente digital e não produz efeitos se impresso ou compartilhado fora da plataforma Meu INSS.
O coordenador nacional de Comissões, Procuradorias e Projetos Estruturantes do Conselho Federal da OAB, Rafael Horn, afirmou que a medida atende demanda antiga da advocacia previdenciária e fortalece as prerrogativas profissionais.
A presidente da Comissão Especial de Direito Previdenciário da OAB, Shynaide Mafra, também orientou que a advocacia deve estimular o uso da nova funcionalidade e ampliar a divulgação entre os profissionais da área.
Fonte: Conselho Federal da OAB (OAB Nacional), 25 de maio de 2026.




