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OAB Nacional orienta advocacia sobre procuração eletrônica no Meu INSS

OAB Nacional orienta advocacia previdenciária sobre procuração eletrônica no Meu INSS, com acesso sem senha Gov.br compartilhada.

Imagem gerada por IA — procuração eletrônica do Meu INSS

A OAB Nacional orienta a advocacia previdenciária sobre o acesso profissional ao Meu INSS com procuração eletrônica, sem necessidade de compartilhamento de senha Gov.br. Desde o fim do ano passado, a funcionalidade permite que advogadas e advogados acessem dados de segurados por autorização digital concedida pelo próprio segurado.

Meu INSS com procuração eletrônica dispensa senha compartilhada

Com a procuração eletrônica do Meu INSS, a advocacia consegue acessar informações e acompanhar serviços do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) sem usar a senha do cliente. A autorização é concedida digitalmente pelo segurado e pode ser feita tanto pelo site quanto pelo aplicativo do Meu INSS.

O Conselho Federal da OAB afirma que a mudança substitui a prática de compartilhamento de senhas por um mecanismo considerado seguro e juridicamente adequado para o acesso a serviços previdenciários.

Regulamentação ocorreu após atuação da OAB com ministérios e INSS

A regulamentação da procuração eletrônica no Meu INSS ocorreu após atuação institucional da OAB junto ao Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), ao Ministério da Previdência e ao INSS. As interlocuções foram conduzidas pela Procuradoria Nacional de Defesa das Prerrogativas e pela Comissão Especial de Direito Previdenciário.

O presidente do Conselho Federal da OAB, Beto Simonetti, afirmou que a regulamentação substitui uma prática insegura, antes baseada no compartilhamento de senhas, por “um mecanismo legítimo, seguro e juridicamente adequado para o acesso aos serviços previdenciários”.

O que a procuração permite e requisitos para usar a ferramenta

Segundo a orientação divulgada, nesta primeira etapa a procuração eletrônica permite a consulta de documentos e serviços online e a consulta de pedidos e benefícios.

A ferramenta, porém, não possibilita alterações cadastrais nem o protocolo de novos requerimentos diretamente pela procuração eletrônica.

A funcionalidade exige que tanto o segurado quanto o procurador tenham conta Gov.br nos níveis prata ou ouro. Além disso, o procurador deve ter habilitada a verificação em duas etapas (método de segurança que exige uma segunda confirmação, além da senha).

Passo a passo para cadastro, assinatura digital e acesso como procurador

O INSS orienta que o cadastro da procuração eletrônica siga as seguintes etapas:

  1. Acesse o Meu INSS pelo site ou aplicativo;
  2. Informe os dados do segurado e do procurador;
  3. Defina o período de validade da procuração;
  4. Selecione os serviços autorizados ao representante;
  5. Confira as informações em “Pré-visualizar Procuração” e clique em “Assinar Procuração”;
  6. Informe o número de celular para recebimento do código de confirmação via SMS;
  7. Autorize o uso dos dados para assinatura digital;
  8. Finalize a assinatura eletrônica pelo Gov.br;
  9. Após o cadastro, o procurador deverá acessar o Meu INSS com seu próprio CPF e senha e selecionar a opção “Acessar como Procurador”;
  10. A partir daí, poderá consultar os serviços autorizados pelo segurado.

A procuração eletrônica pode ser revogada a qualquer momento pelo segurado diretamente na conta Gov.br. O documento tem validade exclusivamente digital e não produz efeitos se impresso ou compartilhado fora da plataforma Meu INSS.

O coordenador nacional de Comissões, Procuradorias e Projetos Estruturantes do Conselho Federal da OAB, Rafael Horn, afirmou que a medida atende demanda antiga da advocacia previdenciária e fortalece as prerrogativas profissionais.

A presidente da Comissão Especial de Direito Previdenciário da OAB, Shynaide Mafra, também orientou que a advocacia deve estimular o uso da nova funcionalidade e ampliar a divulgação entre os profissionais da área.

Fonte: Conselho Federal da OAB (OAB Nacional), 25 de maio de 2026.

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