O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) publicou a Portaria PRES/INSS nº 1.961, que regulamenta a pensão especial destinada a filhos e dependentes de mulheres vítimas de feminicídio. O benefício tem valor de um salário-mínimo e pode ser solicitado pelo Meu INSS, site do INSS ou pelo telefone 135.
Portaria do INSS cria pensão especial de um salário-mínimo
O INSS publicou, nesta sexta-feira (29/5/2026), a Portaria PRES/INSS nº 1.961 para dispor sobre a pensão especial aos filhos e dependentes de mulheres vítimas de feminicídio. A norma estabelece as regras para a concessão do benefício no valor de um salário-mínimo.
<h2Quem pode receber: renda per capita e dependência econômica
Têm direito à pensão os menores de 18 anos cuja renda familiar per capita (renda total do grupo familiar dividida pelo número de integrantes) seja igual ou inferior a um quarto do salário-mínimo.
Além dos filhos biológicos, também podem receber: enteados menores, menores sob guarda e tutelados, desde que comprovem dependência econômica em relação à vítima. A portaria também garante o direito aos menores acolhidos pelo Estado.
Documentos e prova da relação com o feminicídio
Para solicitar a pensão, o representante legal do menor deve apresentar documentos pessoais do dependente, como RG e CPF, além de inscrição atualizada no CadÚnico. Também é necessário apresentar documento que comprove a relação do fato com o crime de feminicídio, como auto de prisão em flagrante, inquérito policial, denúncia do Ministério Público, prisão preventiva ou decisão judicial.
A solicitação pode ser feita pelo site ou aplicativo Meu INSS ou pelo telefone 135.
Regras de representação, início do pagamento e casos de mulheres trans
A portaria veda a representação dos filhos ou dependentes pelo autor, coautor ou partícipe do crime.
No caso de acolhimento institucional, os menores podem ser representados pelo dirigente da instituição.
O pagamento da pensão especial é devido a partir da data do pedido, ainda que o crime tenha ocorrido antes da lei que instituiu o direito. A regra também se aplica aos filhos e dependentes de mulheres transgênero, desde que o crime seja caracterizado como feminicídio.
Em caso de dúvidas e apoio durante o processo, as famílias podem procurar unidades do INSS ou os Centros de Referência de Assistência Social (CRAS), que também auxiliam na atualização do CadÚnico.
Fonte: ASCOM/INSS, 29/05/2026.




