INSS publica Portaria e fixa pensão especial por feminicídio

INSS publicou a Portaria PRES/INSS nº 1.961: pensão especial por feminicídio a filhos e dependentes vale 1 salário-mínimo.

Portaria PRES/INSS nº 1.961 pensão especial por feminicídio
Imagem gerada por IA — Portaria PRES/INSS nº 1.961 pensão especial por feminicídio

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) publicou a Portaria PRES/INSS nº 1.961, que regulamenta a pensão especial destinada a filhos e dependentes de mulheres vítimas de feminicídio. O benefício tem valor de um salário-mínimo e pode ser solicitado pelo Meu INSS, site do INSS ou pelo telefone 135.

Portaria do INSS cria pensão especial de um salário-mínimo

O INSS publicou, nesta sexta-feira (29/5/2026), a Portaria PRES/INSS nº 1.961 para dispor sobre a pensão especial aos filhos e dependentes de mulheres vítimas de feminicídio. A norma estabelece as regras para a concessão do benefício no valor de um salário-mínimo.

<h2Quem pode receber: renda per capita e dependência econômica

Têm direito à pensão os menores de 18 anos cuja renda familiar per capita (renda total do grupo familiar dividida pelo número de integrantes) seja igual ou inferior a um quarto do salário-mínimo.

Além dos filhos biológicos, também podem receber: enteados menores, menores sob guarda e tutelados, desde que comprovem dependência econômica em relação à vítima. A portaria também garante o direito aos menores acolhidos pelo Estado.

Documentos e prova da relação com o feminicídio

Para solicitar a pensão, o representante legal do menor deve apresentar documentos pessoais do dependente, como RG e CPF, além de inscrição atualizada no CadÚnico. Também é necessário apresentar documento que comprove a relação do fato com o crime de feminicídio, como auto de prisão em flagrante, inquérito policial, denúncia do Ministério Público, prisão preventiva ou decisão judicial.

A solicitação pode ser feita pelo site ou aplicativo Meu INSS ou pelo telefone 135.

Regras de representação, início do pagamento e casos de mulheres trans

A portaria veda a representação dos filhos ou dependentes pelo autor, coautor ou partícipe do crime.

No caso de acolhimento institucional, os menores podem ser representados pelo dirigente da instituição.

O pagamento da pensão especial é devido a partir da data do pedido, ainda que o crime tenha ocorrido antes da lei que instituiu o direito. A regra também se aplica aos filhos e dependentes de mulheres transgênero, desde que o crime seja caracterizado como feminicídio.

Em caso de dúvidas e apoio durante o processo, as famílias podem procurar unidades do INSS ou os Centros de Referência de Assistência Social (CRAS), que também auxiliam na atualização do CadÚnico.

Fonte: ASCOM/INSS, 29/05/2026.

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