Justiça Mineira anula justa causa após recusa de atestados do SUS e condena

TRT-MG anulou justa causa após recusa de atestados do SUS e manteve reversão para dispensa sem justa causa, ajustando danos morais.

TRT-MG justa causa recusa atestados do SUS
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A Justiça do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG) anulou a dispensa por justa causa aplicada a uma trabalhadora dispensada após a empresa recusar atestados médicos emitidos pelo Sistema Único de Saúde (SUS). A decisão também condenou a empregadora ao pagamento de verbas trabalhistas típicas da dispensa sem justa causa e determinou indenização por danos morais de R$ 3 mil.

Dispensa ocorreu após empresa negar atestados do SUS

O caso foi analisado na 2ª Vara do Trabalho de Pedro Leopoldo. A trabalhadora afirmou que enfrentava crises de ansiedade e buscou atendimento pelo SUS por proximidade e necessidade de tratamento rápido. Quando apresentou os atestados para justificar as faltas, a empresa teria recusado os documentos.

A empregadora informou que os atestados só seriam aceitos conforme critérios internos do setor de medicina do trabalho, que não seriam divulgados integralmente. A empresa sustentou, ainda, que a profissional deveria procurar o convênio médico oferecido pela companhia e que a recusa poderia ocorrer especialmente quando os documentos fossem apresentados fora do prazo de 24 horas ou quando não seguissem a ordem de preferência adotada internamente, com prioridade para atendimentos feitos pelo convênio.

Segundo a versão apresentada pela empresa, havia também canal de envio, como o encaminhamento de atestados por WhatsApp, para facilitar a entrega dentro do prazo.

Juíza reconhece política interna arbitrária e invalida penalidades

A juíza Juliana Campos Ferro, titular da 2ª Vara do Trabalho de Pedro Leopoldo, concluiu que a conduta patronal foi abusiva ao recusar atestados válidos emitidos pelo SUS. A magistrada entendeu que não era possível punir a trabalhadora por ausências que ela teria tentado justificar corretamente.

Na fundamentação, a juíza registrou que a empregada buscou atendimento na rede pública de saúde (SUS) por proximidade e necessidade de tratamento, mas os atestados teriam sido sistematicamente recusados sob orientação de que deveria procurar o convênio oferecido pela empresa.

O entendimento foi de que a recusa empresarial criou um impedimento à regular comprovação das faltas. A juíza afirmou que “A recusa em aceitar documentos válidos emitidos por órgão público de saúde configura ausência de boa-fé contratual e exercício abusivo do poder diretivo patronal” e acrescentou que, como a empregadora deu causa à irregularidade, não seria possível penalizar a trabalhadora por algo que lhe foi indevidamente impedido de comprovar.

Justa causa é revertida para dispensa sem justa causa

A sentença reconheceu a nulidade da dispensa por justa causa aplicada em 6 de outubro de 2025 e determinou a reversão para dispensa sem justa causa, com pagamento das verbas rescisórias correspondentes. Entre as parcelas referidas estão aviso-prévio, 13º salário proporcional, férias proporcionais com gratificação de 1/3, FGTS e multa de 40%.

A decisão de primeira instância também fixou indenização por danos morais de R$ 3 mil, relacionada ao modo como a empresa recusou os atestados e inviabilizou a justificativa das faltas.

TRT-MG mantém anulação da justa causa e ajusta indenização

Em decisão unânime, a Oitava Turma do TRT-MG deu provimento parcial ao recurso da empresa para excluir da condenação a indenização por danos morais concedida na sentença. O colegiado confirmou o cancelamento da justa causa e as demais condenações decorrentes do reconhecimento de nulidade, conforme decidido pela juíza.

Ainda cabe recurso da decisão publicada em 1º/6/2026.

Fonte: TRT-MG, 1º/6/2026.

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