A Câmara dos Deputados e o Senado Federal se manifestaram no Supremo Tribunal Federal (STF) em defesa da constitucionalidade da Lei nº 15.402/2026, que reduz penas e flexibiliza regras de progressão de regime, inclusive para condenados por crimes relacionados aos atos de 8 de Janeiro.
As manifestações foram enviadas após o ministro Alexandre de Moraes suspender a aplicação da norma até o julgamento definitivo das ações que questionam sua validade.
STF: Moraes suspendeu Lei da Dosimetria; Legislativo reage
O Senado e a Câmara apresentaram ao STF argumentos para reverter a suspensão determinada por Alexandre de Moraes, que impediu a aplicação imediata da Lei da Dosimetria.
Segundo o Senado, a medida produz efeitos “graves e potencialmente irreversíveis”, ao impedir a incidência de uma lei penal benéfica aos condenados.
O Senado também sustenta que a retroatividade de lei penal mais favorável é um princípio constitucional a ser observado em relação aos condenados.
Senado pede que STF reverta decisão individual de Moraes
O Senado pediu ao plenário do STF a reversão da decisão individual do ministro Alexandre de Moraes, com a retomada da aplicação da lei questionada.
Na argumentação encaminhada ao tribunal, a Casa legislativa vinculou a suspensão à impossibilidade de aplicação imediata dos efeitos considerados benéficos pela própria lei.
Câmara afirma autonomia do Congresso e rejeita “maximização punitiva”
A Câmara argumentou que o Congresso tem prerrogativa constitucional para deliberar sobre política criminal, isto é, as escolhas legislativas sobre como o Direito Penal define condutas e estabelece sanções, e também para decidir sobre a derrubada de vetos presidenciais.
De acordo com a manifestação, a Constituição não impõe um modelo de “maximização punitiva”, cabendo ao Legislativo calibrar as sanções penais.
A Câmara e o Senado defendem, ainda, que não houve irregularidades no processo legislativo e que não ocorreu afronta à proteção do Estado Democrático de Direito.
Lei nº 15.402/2026 altera Código Penal e Lei de Execução Penal
A Lei nº 15.402/2026 altera o Código Penal e a Lei de Execução Penal (LEP). Entre os pontos destacados estão a redução automática de pena para crimes praticados em “contexto de multidão”, a limitação do acúmulo de penas no mesmo contexto fático e a garantia de remição por estudo e trabalho para presos em regime domiciliar.
No STF, pelo menos 4 ações diretas de inconstitucionalidade foram apresentadas por partidos como PT, PSOL, PC do B, PV, PDT e Rede e também pela Associação Brasileira de Imprensa (ABI). As siglas sustentam que a norma enfraquece punições relacionadas aos ataques do 8 de Janeiro.
Após as manifestações do Congresso, o processo seguirá para pareceres da AGU (Advocacia-Geral da União) e da PGR (Procuradoria-Geral da República) antes do julgamento no plenário do STF.




