O INSS passa a exigir validação obrigatória por biometria facial (reconhecimento facial) no Meu INSS para contratos de empréstimo consignado a partir desta terça-feira (19). A confirmação deve ser feita em até cinco dias corridos, sob pena de cancelamento automático do contrato.
Anuência biométrica passa a definir a efetivação do consignado
A contratação do empréstimo consignado do INSS segue com solicitação junto a banco ou instituição financeira, mas a operação só fica efetivada após confirmação no Meu INSS. O beneficiário recebe a proposta no sistema com o status “pendente de confirmação”.
A confirmação ocorre por reconhecimento facial, procedimento que compara a imagem do beneficiário com bases oficiais de identificação e serve como prova de consentimento para a operação. Sem essa validação, o empréstimo não é concluído.
O segurado tem até cinco dias corridos para realizar a confirmação. Se não concluir a biometria facial no prazo, o contrato é automaticamente cancelado.
Lei também proíbe consignado por telefone e por procuração de terceiros
Além da biometria facial obrigatória, a mudança impede a contratação de empréstimo consignado do INSS por telefone e por procuração de terceiros. A regra busca reduzir fraudes e impedir operações feitas sem autorização do segurado.
O consignado é modalidade em que as parcelas são descontadas diretamente do benefício previdenciário ou assistencial. Como costuma envolver risco menor para os bancos, tende a oferecer juros inferiores aos de outras linhas de crédito pessoal, mas também se tornou alvo de abordagens agressivas, especialmente contra aposentados e pensionistas.
Com as novas regras, contatos por telefone não podem ser usados para formalizar a contratação. A proposta pode até ser apresentada por canais comerciais autorizados, porém a conclusão depende da validação no Meu INSS.
A contratação por procuração de terceiros também é vedada, para dificultar que representantes, familiares, intermediários ou correspondentes usem documentos do beneficiário para contratar crédito sem autorização direta.
Prazo do consignado vai de 96 para até 108 parcelas
As alterações ampliam o prazo total de pagamento do consignado do INSS: o limite passa de 96 para até 108 parcelas mensais, o que corresponde a nove anos.
A medida pode reduzir o valor mensal das parcelas, pois o saldo devedor fica dividido por um período maior. Em contrapartida, o custo total do empréstimo pode aumentar em razão da extensão do pagamento.
O INSS informou ainda que o beneficiário poderá contratar o consignado e começar a pagar somente depois de até três meses, carência que pode aliviar o orçamento no curto prazo, mas não elimina o custo financeiro da operação.
Margem consignável muda: cartão pode liberar espaço para empréstimo comum
A Medida Provisória nº 1.355/2026, que instituiu o Novo Desenrola Brasil — Programa Extraordinário de Reequilíbrio Financeiro das Famílias — também alterou a composição da margem consignável.
A margem consignável é o percentual máximo do benefício que pode ser comprometido com parcelas de crédito. Com as novas regras, a parte não utilizada nas modalidades de cartão consignado e cartão benefício pode ser aproveitada em empréstimo consignado comum, respeitados os limites gerais.
O INSS indica que o teto consignável é de 40% para benefícios previdenciários e de 35% para benefícios assistenciais. Esses percentuais permanecem como limite máximo de comprometimento.
Na prática, se o aposentado ou pensionista não estiver usando toda a margem nos cartões, a parcela “sobrando” poderá ser direcionada para um empréstimo tradicional, o que pode ampliar o acesso ao crédito, mas exige controle financeiro, já que mais uso reduz a renda líquida mensal.
Beneficiário deve conferir a proposta antes de confirmar no Meu INSS
Antes de validar a proposta no Meu INSS, o beneficiário deve conferir informações como valor liberado, número de parcelas, valor mensal do desconto, taxa de juros, Custo Efetivo Total e data de início do pagamento.
A validação por biometria facial não deve ser feita de forma automática. O segurado deve confirmar apenas operações que reconhece e cujas condições estejam de acordo com o que foi solicitado. Caso surja uma proposta desconhecida, o beneficiário não deve confirmar e deve registrar a ocorrência nos canais oficiais do INSS.
O INSS também orienta desconfiança de links enviados por WhatsApp, SMS ou e-mail, já que golpistas podem simular páginas do Meu INSS para capturar senhas, fotos ou dados pessoais. O acesso deve ser feito pelo aplicativo ou site oficial, e a senha do gov.br não deve ser compartilhada com terceiros, correspondentes bancários ou supostos representantes.
A partir desta terça-feira (19), o consignado do INSS passa a depender de confirmação no Meu INSS em até cinco dias corridos por biometria facial, com cancelamento automático se o prazo não for cumprido. A regra também restringe contratação por telefone e por procuração de terceiros.
Fonte: INSS, 19/5/2026.




