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STF publica acórdão sobre teto e verbas indenizatórias (RE 968646)

STF publicou no DJe acórdão que fixa regras para verbas indenizatórias e reafirma teto de R$ 46.366,19; prazos recursais começam a correr.

teto constitucional e verbas indenizatórias STF
Imagem gerada por IA — teto constitucional e verbas indenizatórias STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) publicou no Diário da Justiça Eletrônico (DJe) desta sexta-feira (8) o acórdão que fixa regras para o pagamento de verbas indenizatórias e reafirma o teto constitucional aplicável a membros da magistratura e do Ministério Público.

Com a publicação, começam a correr os prazos para eventual interposição de recursos pelas partes nos processos julgados.

STF define diretrizes para verbas indenizatórias

No julgamento, o STF fixou orientações para organizar o regime remuneratório de magistratura e Ministério Público, que deverão ser observadas até a edição de lei federal que regulamente a matéria, nos termos do artigo 37, parágrafo 11, da Constituição Federal.

As diretrizes resultam da decisão final do Plenário, com a íntegra do julgamento dos processos relacionados ao tema, incluindo ementa, relatório, votos e a conclusão firmada pela Corte.

Plenário decide por proibição de parcelas não autorizadas

A controvérsia foi definida no julgamento conjunto de cinco processos, em que os relatores e os demais ministros formalizaram entendimento pela proibição da criação, implantação ou pagamento de parcelas remuneratórias e indenizatórias que não estejam expressamente autorizadas pelo STF.

O acórdão foi proferido pelo Plenário em 25/03/2026 e consolidou a decisão em Recurso Extraordinário (RE) 968646 e RE 1059466, ambos vinculados aos Temas 976 e 966 da repercussão geral, além das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 6601, 6604 e 6606 e da Reclamação (RCL) 88319.

Tese de repercussão geral reafirma teto de R$ 46.366,19

Na mesma sessão, o STF fixou tese de repercussão geral a ser aplicada em todo o país. O entendimento reafirma o teto constitucional de R$ 46.366,19, estabelece critérios para o pagamento de verbas acima do subsídio mensal e determina o corte de benefícios, bem como a realização de auditoria em verbas pagas antes de fevereiro de 2026, além da adoção de medidas de transparência.

Com a publicação do acórdão no DJe, o procedimento passa a observar o calendário processual previsto para recursos nos casos julgados.

Fonte: Supremo Tribunal Federal (STF), 8/5/2026.

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