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TJDFT mantém negativa de gratuidade e exige comprovação financeira

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Imagem gerada por IA — gratuidade de Justiça comprovação impossibilidade financeira

A 5ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve decisão que negou o pedido de gratuidade de Justiça a uma autora, após reanálise alinhada ao entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Com isso, segue indeferido o benefício, mantendo a autora obrigada a arcar com as despesas do processo.

TJDFT reanalisa caso após novo entendimento do STJ

A decisão foi revista para aplicação de orientação firmada pelo STJ sobre o tema. O STJ estabeleceu que a gratuidade de Justiça não pode ser negada automaticamente apenas com base em critérios objetivos, como a renda.

Diante dessa orientação, o processo voltou ao TJDFT para verificar se a decisão anteriormente proferida estava em conformidade com o entendimento do STJ.

Negativa não é automática: necessidade de avaliação e documentos

No processo, a autora recorreu contra decisão de primeiro grau que negou o benefício. Ela alegou não ter condições de pagar as despesas do processo.

Ao analisar o recurso, os desembargadores consignaram que é necessário comprovar essa condição quando houver dúvidas sobre a capacidade financeira.

Segundo a relatora, a autora teve a oportunidade de apresentar documentos para demonstrar a falta de recursos. Após análise das provas, o colegiado concluiu que a autora possui condições de arcar com os custos do processo.

Turma mantém indeferimento por unanimidade

Com base nessa avaliação, a 5ª Turma Cível decidiu, por unanimidade, manter a decisão anterior e negar o pedido de gratuidade de Justiça.

O processo tramita no PJe sob o número 0740754-97.2025.8.07.0000.

Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), 19/05/2026.

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