O Supremo Tribunal Federal (STF) retomará nesta quarta-feira (20) o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6553, que discute a validade de lei que reduziu a área do Parque Nacional do Jamanxim, no Pará, para viabilizar a Ferrogrão. A análise será retomada com voto-vista do ministro Flávio Dino e pode afetar a permanência da norma usada para permitir intervenções relacionadas ao projeto.
STF julga lei que alterou limites do Parque Nacional do Jamanxim
O Plenário do STF tem na pauta desta quarta-feira (20) o processo que questiona a lei que reduziu a área do Parque Nacional do Jamanxim para permitir a construção do projeto Ferrogrão. A ferrovia foi projetada para ligar o estado do Mato Grosso ao Pará, com o objetivo de facilitar o escoamento da produção agrícola.
A discussão ocorre na ADI 6553, relatada pelo ministro Alexandre de Moraes.
PSOL questiona Lei 13.452/2017 e aponta retrocesso ambiental
A ação foi apresentada pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL). O partido questiona a Lei 13.452/2017, originada da conversão da Medida Provisória (MP) 758/2016.
O PSOL sustenta que a exclusão de cerca de 862 hectares do parque e a destinação dessas áreas a faixas de domínio da Ferrogrão (EF-170), entre Sinop (MT) e Itaituba (PA), e da BR-163 não poderiam ter sido criadas por meio de medida provisória. O partido também argumenta que a mudança representaria retrocesso na proteção ambiental.
Relator afasta irregularidade e cita compensação rejeitada no Congresso
O julgamento teve início em outubro de 2025, com sustentações orais de representantes do PSOL, da Advocacia-Geral da União (AGU) e de entidades e órgãos interessados no processo, entre eles o Instituto Sócio-Ambiental Flora Nativa (Isaf), a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), o Instituto Kabu, a Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib), o Estado de Mato Grosso e o Instituto Socioambiental (ISA).
Até o momento, dois ministros votaram pela validade da lei que alterou a área do parque: Alexandre de Moraes (relator) e Luís Roberto Barroso (aposentado).
No entendimento do ministro Alexandre de Moraes, não houve irregularidade porque a alteração dos limites do parque ocorreu após a conversão da medida provisória em lei. O relator lembrou que a MP previa acréscimo de 51,1 mil hectares ao parque como compensação ambiental, mas a proposta foi rejeitada pelo Congresso Nacional.
O relator também afastou a alegação de perda de proteção ambiental ao apontar, conforme os autos, que dos 977 km da ferrovia, 635 km passam por área já afetada pela rodovia BR-163. O ministro ainda registrou que a emissão de CO2 da ferrovia seria 50% menor do que a do transporte rodoviário de grãos.
Alexandre de Moraes afirmou ainda que o projeto depende de licenciamento ambiental para qualquer intervenção. No voto, o relator incorporou proposta do ministro Barroso para permitir que o Executivo compense, por decreto, a área suprimida do parque até o limite previsto na medida provisória.
Processo teve liminar em 2021 e retomada condicionada em 2023
Em 2021, o ministro Alexandre de Moraes deferiu liminar para suspender a eficácia da lei e dos processos relacionados à Ferrogrão no âmbito da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), do Ministério da Infraestrutura e do Tribunal de Contas da União (TCU).
Em 2023, ao acolher pedido da Advocacia-Geral da União (AGU), o ministro autorizou a retomada dos estudos e processos administrativos sobre a ferrovia, condicionando qualquer execução à autorização judicial do STF. A suspensão da lei foi mantida.
O Plenário retomará a análise da ADI 6553 com o voto-vista do ministro Flávio Dino, depois de dois votos pela validade da norma.
Fonte: STF, 19/05/2026.




