O Supremo Tribunal Federal (STF) publicou no Diário da Justiça Eletrônico (DJe) desta sexta-feira (8) o acórdão que fixa regras para o pagamento de verbas indenizatórias e reafirma o teto constitucional aplicável a membros da magistratura e do Ministério Público.
Com a publicação, começam a correr os prazos para eventual interposição de recursos pelas partes nos processos julgados.
STF define diretrizes para verbas indenizatórias
No julgamento, o STF fixou orientações para organizar o regime remuneratório de magistratura e Ministério Público, que deverão ser observadas até a edição de lei federal que regulamente a matéria, nos termos do artigo 37, parágrafo 11, da Constituição Federal.
As diretrizes resultam da decisão final do Plenário, com a íntegra do julgamento dos processos relacionados ao tema, incluindo ementa, relatório, votos e a conclusão firmada pela Corte.
Plenário decide por proibição de parcelas não autorizadas
A controvérsia foi definida no julgamento conjunto de cinco processos, em que os relatores e os demais ministros formalizaram entendimento pela proibição da criação, implantação ou pagamento de parcelas remuneratórias e indenizatórias que não estejam expressamente autorizadas pelo STF.
O acórdão foi proferido pelo Plenário em 25/03/2026 e consolidou a decisão em Recurso Extraordinário (RE) 968646 e RE 1059466, ambos vinculados aos Temas 976 e 966 da repercussão geral, além das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 6601, 6604 e 6606 e da Reclamação (RCL) 88319.
Tese de repercussão geral reafirma teto de R$ 46.366,19
Na mesma sessão, o STF fixou tese de repercussão geral a ser aplicada em todo o país. O entendimento reafirma o teto constitucional de R$ 46.366,19, estabelece critérios para o pagamento de verbas acima do subsídio mensal e determina o corte de benefícios, bem como a realização de auditoria em verbas pagas antes de fevereiro de 2026, além da adoção de medidas de transparência.
Com a publicação do acórdão no DJe, o procedimento passa a observar o calendário processual previsto para recursos nos casos julgados.
Fonte: Supremo Tribunal Federal (STF), 8/5/2026.




