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Reforma Tributária: Confederação questiona benefício fiscal sobre refino na Zona Franca

CNRQ/CUT ajuizou a ADI 7963 no STF, com pedido de liminar, contra benefício fiscal do refino na ZFM previsto na LC 214/2025.

Imagem gerada por IA — ADI 7963 STF refino de petróleo na Zona Franca de Manaus

A Confederação Nacional do Ramo Químico da Central Única dos Trabalhadores (CNRQ/CUT) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7963, com pedido de liminar, para contestar dispositivo da reforma tributária que inclui a indústria de refino de petróleo da Zona Franca de Manaus (ZFM) no regime fiscal favorecido da região. A distribuição do processo foi atribuída à ministra Cármen Lúcia.

CNRQ/CUT pede liminar na ADI 7963 contra benefício ao refino

A ação foi proposta contra dispositivo da reforma tributária que passou a considerar a atividade de refino de petróleo na ZFM entre aquelas beneficiadas por regime fiscal favorecido. A CNRQ/CUT pediu medida liminar para suspender a aplicação do mecanismo questionado enquanto o STF analisa o mérito da ação.

Lei Complementar 214/2025 (art. 441, alínea “e”) é alvo da ação

O pedido da confederação se baseia na Lei Complementar 214/2025, especificamente no artigo 441, alínea “e”. Para a CNRQ/CUT, a norma criou benefício específico e inédito para o setor de refino de petróleo na ZFM.

A entidade sustenta que o mecanismo viola princípios constitucionais como isonomia tributária (tratamento igual entre contribuintes em situação equivalente) e livre concorrência (garantia de competição sem favorecimentos estatais que distorçam o mercado). A confederação afirma que a regra teria favorecido de forma desproporcional e direcionada apenas uma empresa que adquiriu refinaria privatizada na Zona Franca de Manaus.

Questionamento também inclui suposta divergência de decisões anteriores do STF

A CNRQ/CUT argumenta ainda que a inclusão do refino no regime favorecido contraria entendimentos anteriores do STF sobre o regime fiscal da ZFM e a exclusão histórica de combustíveis derivados de petróleo dos incentivos fiscais da região.

Segundo a confederação, o benefício fiscal pode gerar assimetria competitiva, com potencial impacto em empregos, investimentos e na atividade de refino em outras regiões do país, diante da diferenciação tributária conferida à ZFM.

Fonte: Supremo Tribunal Federal (STF), 15/05/2026.

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