Justiça condena instituição por propaganda enganosa em pós-graduação

TJSC condena instituição por propaganda enganosa em pós-graduação, com restituição em dobro e R$ 4 mil por dano moral, além de tutela para cessar cobrança.

propaganda enganosa em curso de pós-graduação TJSC
Imagem gerada por IA — propaganda enganosa em curso de pós-graduação TJSC

O 1º Juizado Especial Cível da comarca de Joinville condenou uma instituição de ensino superior por propaganda enganosa em curso de pós-graduação, com indenização por danos materiais e morais. A decisão também determinou que a cobrança de mensalidades seja cessada imediatamente e proibiu a inscrição do nome do estudante em cadastros de inadimplentes.

Curso de pós-graduação prometia docente que não ministrou aulas

O caso envolve um estudante que contratou o curso de pós-graduação em Direito Internacional das Imigrações após publicidade destacar a participação de um renomado docente como principal professor do programa. A promessa não teria sido cumprida: conforme os fatos reconhecidos na sentença, o professor anunciado não ministrou nenhuma aula durante todo o curso e não possuía vínculo formal com a instituição.

O juízo apontou que a oferta foi feita com base na atuação direta do docente divulgado como atrativo central da pós-graduação. Também foi registrada a alegação de que o valor do curso era significativamente superior aos demais cursos da própria instituição, justamente em razão da participação prometida do professor.

Justiça reconhece falha na prestação do serviço e relação de consumo

A sentença reconheceu a existência de relação de consumo entre as partes, considerando que os documentos do processo evidenciaram que a publicidade do curso enfatizava a atuação do docente como principal atrativo. Com isso, o juízo concluiu pela ocorrência de propaganda enganosa e pelo descumprimento da oferta.

O procedimento teve revelia: a parte ré foi citada, mas não apresentou defesa no prazo legal. Com a revelia, foi aplicada a presunção de veracidade dos fatos narrados na ação, conforme reconhecido na decisão.

Restituição em dobro e dano moral de R$ 4 mil

A sentença reconheceu propaganda enganosa, descumprimento da oferta e falha substancial na prestação do serviço, além de desequilíbrio contratual. O juízo considerou que cursos similares oferecidos pela própria instituição tinham valor médio muito inferior, enquanto o curso em questão alcançava aproximadamente R$ 28,8 mil.

O estudante comprovou o pagamento de nove parcelas do curso, totalizando R$ 10.800, valor reconhecido pelo juízo. Foi determinada a restituição em dobro das quantias cobradas indevidamente, além de outras parcelas comprovadamente quitadas no decorrer do processo.

O dano moral foi reconhecido diante da frustração da legítima expectativa educacional, da indução do consumidor a erro por meio de publicidade enganosa e da ausência de solução administrativa adequada. A indenização foi arbitrada em R$ 4 mil.

Tutela de urgência: corte da cobrança e proibição de negativação

Além das condenações, o juízo deferiu tutela de urgência para ordenar que a instituição cesse imediatamente a cobrança de mensalidades. A decisão também determinou que a empresa se abstenha de promover a inscrição do nome do estudante em órgãos de proteção ao crédito, sob pena de multa diária.

Há recurso cabível contra a decisão.

Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), 28/5/2026.

Acreditamos que todos devem ter acesso fácil à informação jurídica de qualidade, seja você profissional da área, estudante ou alguém interessado em entender melhor o sistema legal e fiscal do Brasil. Por isso, trabalhamos para oferecer conteúdo claro, relevante e fácil de entender, garantindo que todos possam aprender e se atualizar de forma prática e acessível.