BRASÍLIA/DF — A família sabe que o parente falecido tinha dinheiro no banco e deseja usá-lo para despesas imediatas. O saldo é automaticamente transferido aos filhos? Em regra, os valores que pertenciam ao falecido compõem o patrimônio a ser identificado e partilhado, observadas as normas sucessórias. O levantamento depende da situação da conta e da via jurídica aplicável.
Quem passa a ser dono do saldo?
Os herdeiros têm direitos sucessórios nos limites legais, mas isso não equivale a poder imediato e irrestrito para qualquer familiar movimentar a conta como se fosse titular. É necessário conhecer a composição do espólio, eventual meação, dívidas e pessoas com direito à herança. O dinheiro existente pode ser considerado no inventário e sujeito às providências próprias da administração da herança.
É sempre necessário inventário?
O procedimento depende da natureza dos valores, da existência de outros bens e das hipóteses legais de levantamento simplificado. A Lei nº 6.858/1980 prevê situações específicas para certos valores não recebidos em vida, mas não autoriza liberar indistintamente qualquer saldo bancário sem verificar condições. Consulte profissional habilitado ou serviço judiciário competente antes de pedir liberação.
O banco pode exigir documentos?
Sim, dentro do procedimento aplicável, a instituição pode pedir prova do falecimento, identificação do interessado e documentos que demonstrem legitimidade para a movimentação ou recebimento. Uma recusa temporária à movimentação por familiar não significa necessariamente apropriação indevida. Também é possível questionar exigências desproporcionais ou falta de resposta fundamentada.
E se a conta for conjunta?
A parcela do saldo pertencente ao falecido pode integrar partilha, mesmo quando o outro cotitular podia movimentar isoladamente a conta. O STJ já afirmou que solidariedade operacional não transfere automaticamente a propriedade de todos os recursos ao sobrevivente. Provas da origem dos depósitos podem ser decisivas para apurar a participação de cada um.
Quais os primeiros passos?
Reúna certidão de óbito, documentos dos interessados e informações de contas conhecidas. Com a orientação do responsável pela sucessão, solicite ao banco dados necessários para o procedimento e evite saques informais usando senha do falecido. A solução regular protege os herdeiros, os credores e quem precisa comprovar a origem dos valores.
Fontes oficiais consultadas:
1. Presidência da República — Código de Defesa do Consumidor, Lei nº 8.078/1990
2. Presidência da República — Código Civil, Lei nº 10.406/2002
3. Presidência da República — Lei nº 6.858/1980
4. STJ — Conta conjunta e partilha após falecimento
5. Banco Central — Registrar reclamação contra banco ou instituição financeira
Conteúdo informativo elaborado com base na legislação, na regulamentação bancária e em fontes oficiais consultadas em 4 de novembro de 2026. As normas e orientações podem mudar. A aplicação depende dos contratos e das circunstâncias de cada caso. Este texto não substitui orientação jurídica individualizada.




