BRASÍLIA/DF — O trabalhador recebe pagamento em uma conta-salário e descobre desconto mensal descrito como tarifa de manutenção. Essa cobrança é permitida? O Banco Central esclarece que a manutenção da conta-salário integra os serviços pelos quais o banco não pode cobrar tarifa, inclusive quando não houver movimentação. Isso não significa gratuidade absoluta de qualquer operação feita pelo cliente.
Quais serviços da conta-salário são gratuitos?
Além da manutenção, a regulamentação prevê fornecimento de cartão magnético nas condições legais, até cinco saques por evento de crédito, pelo menos duas consultas mensais ao saldo e dois extratos com movimentações recentes. Também existem regras específicas para transferência integral de salários por portabilidade. Os limites e condições devem ser considerados antes de concluir que determinada tarifa está errada.
A conta-salário é igual à conta-corrente?
Não. Trata-se de modalidade utilizada para pagamento da remuneração por empregador ou fonte pagadora, sem todas as características de uma conta-corrente livremente movimentável. Receber salário em conta-corrente comum não a transforma em conta-salário. O consumidor precisa identificar o produto contratual correto, pois a tabela de serviços gratuitos pode ser diferente.
Quais cobranças podem existir?
Serviços adicionais fora das franquias gratuitas podem ser tarifados conforme a regulamentação. O Banco Central menciona, por exemplo, determinadas transferências parciais, conforme a operação. Para identificar a origem, peça ao banco o nome do serviço, a data, a tabela de tarifas e a forma de contratação. “Tarifa de manutenção” não se confunde automaticamente com um serviço adicional efetivamente prestado.
Posso usar portabilidade para outro banco?
Sim, quando se trata de conta-salário coberta pelas regras de portabilidade. O pedido pode ser apresentado à instituição pagadora ou à destinatária, pelos canais disponíveis, e deve observar o processamento regulamentar. O crédito transferido integralmente sob as regras aplicáveis não deve receber tarifa indevida. A possibilidade não se estende de forma idêntica a qualquer conta digital onde a pessoa simplesmente recebe pagamento.
O que fazer se a manutenção foi cobrada?
Guarde extratos e formalize pedido de cancelamento e restituição, apontando a natureza da conta. Se a instituição disser que a cobrança é de outro serviço, exija a identificação específica. Não obtendo solução, encaminhe à ouvidoria e, conforme o caso, ao Procon ou Banco Central. O consumidor não deve aceitar uma cobrança apenas porque está descrita por código interno no extrato.
Fontes oficiais consultadas:
1. Presidência da República — Código de Defesa do Consumidor, Lei nº 8.078/1990
2. Banco Central — Tarifas proibidas e permitidas em conta-salário
3. Banco Central — Conta-salário e portabilidade salarial
4. Banco Central — Registrar reclamação contra banco ou instituição financeira
Conteúdo informativo elaborado com base na legislação, na regulamentação bancária e em fontes oficiais consultadas em 3 de novembro de 2026. As normas e orientações podem mudar. A aplicação depende dos contratos e das circunstâncias de cada caso. Este texto não substitui orientação jurídica individualizada.




