BRASÍLIA/DF — O salário cai em um banco escolhido pela empresa, mas o trabalhador prefere movimentar o dinheiro em outra instituição. Quando o pagamento é feito por conta-salário, o Banco Central prevê portabilidade para uma conta indicada pelo beneficiário. O serviço não exige que o empregado convença o empregador a trocar de banco, embora as regras específicas da conta devam ser observadas.
Onde solicitar a portabilidade?
É possível apresentar o pedido ao banco que mantém a conta-salário ou à instituição destinatária, que encaminhará a solicitação. O meio pode ser eletrônico ou escrito, conforme os canais disponibilizados. Tenha os dados da conta de destino e confira se ela está em seu nome. Guarde protocolo e comprovante do requerimento para acompanhar o processamento.
Quanto tempo demora para começar?
Segundo o Banco Central, a instituição de origem deve processar a solicitação em até dez dias úteis, contados do recebimento. O primeiro pagamento efetuado pelo empregador após esse processamento já deve ser transferido automaticamente à conta indicada. Portanto, não é correto prometer que a mudança ocorrerá no mesmo dia do pedido. Se a folha já estiver sendo processada, confira a data efetiva.
O banco pode cobrar pela transferência?
A transferência dos créditos integra os serviços protegidos pela regulamentação da conta-salário, observadas as condições da modalidade e os descontos autorizados legal ou contratualmente. É diferente de transferência avulsa ou parcial feita por canal fora da portabilidade. Se aparecer tarifa, peça identificação da operação antes de contestar o valor.
É possível cancelar ou mudar o destino?
Sim. O Banco Central orienta que a pessoa pode cancelar ou alterar a portabilidade. O pedido deve ser processado pela instituição prestadora em até cinco dias úteis, conforme a regra informada pelo órgão. Depois, o pagamento seguinte seguirá a configuração atualizada, observada a efetivação do processamento. Guarde confirmação e verifique onde o salário foi creditado.
Qual cuidado evita erro no pedido?
Não confunda conta-salário com conta-corrente ou conta de pagamento usada habitualmente para receber remuneração. Nesses casos, a portabilidade salarial regulamentada pode não ser aplicável. Antes de reclamar, identifique o tipo de conta indicado no contrato. Persistindo resistência injustificada, procure a ouvidoria ou apresente reclamação com os protocolos e datas.
Fontes oficiais consultadas:
1. Presidência da República — Código de Defesa do Consumidor, Lei nº 8.078/1990
2. Banco Central — Como solicitar portabilidade salarial
3. Banco Central — Prazo da portabilidade salarial
4. Banco Central — Conta-salário e portabilidade salarial
5. Banco Central — Registrar reclamação contra banco ou instituição financeira
Conteúdo informativo elaborado com base na legislação, na regulamentação bancária e em fontes oficiais consultadas em 4 de novembro de 2026. As normas e orientações podem mudar. A aplicação depende dos contratos e das circunstâncias de cada caso. Este texto não substitui orientação jurídica individualizada.




