Câmara: emenda da PEC 221/2019 amplia para 52h e adia fim da 6×1

Emenda à PEC 221/2019 na Câmara flexibiliza regras, permite 52h semanais e adia o fim da escala 6x1 por dez anos.

emenda PEC fim da escala 6x1 52 horas
Imagem gerada por IA — emenda PEC fim da escala 6x1 52 horas

Parlamentares do Centrão e da extrema direita apresentaram na Câmara dos Deputados uma emenda à PEC do fim da escala 6×1 que amplia as possibilidades de flexibilização trabalhista, cria brechas para jornadas de até 52 horas semanais e adia a implementação das mudanças por dez anos.

A proposta foi protocolada pelo deputado Sérgio Turra (PP-RS) e recebeu 176 assinaturas válidas, cinco acima do mínimo necessário para apresentação formal da emenda.

Emenda muda a PEC 221/2019 e reduz meta para 40 horas

A emenda altera o conteúdo da PEC 221/2019, que tinha previsão de redução gradual da jornada semanal para 36 horas. Com o novo texto, a meta passa para 40 horas semanais.

Embora a alteração pareça pontual, o ajuste representaria quatro horas a mais de trabalho por semana em comparação com o objetivo inicial.

Exceções para “atividades essenciais” permitem jornadas até 44 horas

O texto cria um sistema de exceções voltado a atividades classificadas como essenciais. Segundo a proposta, setores ligados à saúde, segurança, mobilidade, abastecimento, infraestrutura crítica e continuidade de serviços poderão manter jornadas de até 44 horas semanais.

O alcance dessas exceções tende a ser definido por regulamentação futura por lei complementar, já que o conceito de atividade essencial é descrito de forma ampla no texto.

Acordos ampliam jornada em 30% e abrem espaço para 52 horas

O trecho central da proposta trata de autorização constitucional para que acordos individuais ou coletivos ampliem a jornada em 30% acima do limite estabelecido na Constituição.

Como a emenda fixa o teto geral em 40 horas semanais, a regra permite, na prática, jornadas de 52 horas por semana.

O mecanismo é apresentado como uma forma de manter a flexibilização trabalhista ao permitir instrumentos para ampliação da carga horária mesmo com a promessa pública de redução da jornada.

Negociado sobre o legislado e regras de contagem da jornada

A emenda amplia o alcance do “negociado sobre o legislado”, isto é, a prevalência de acordos individuais e de instrumentos coletivos sobre normas legais e infralegais. O texto determina que esses acordos prevalecerão em temas como jornada de trabalho, escalas, banco de horas, intervalos, troca de feriados, teletrabalho, prontidão, trabalho intermitente e remuneração por produtividade.

O texto também autoriza flexibilizações sem que haja necessidade de estipulação de vantagens compensatórias ao trabalhador.

Além disso, a proposta altera a forma de contagem da jornada. O texto prevê que pausas, intervalos e períodos previstos em normas regulamentadoras não serão computados como jornada efetiva de trabalho.

Na prática, a regra permitiria que trabalhadores permaneçam mais tempo no ambiente profissional sem que esse período seja contabilizado integralmente na jornada semanal.

Implementação fica para daqui a dez anos e depende de lei complementar

A emenda estabelece que a mudança constitucional só entrará em vigor dez anos após sua publicação.

Mesmo depois desse prazo, a redução da jornada ainda ficará condicionada à aprovação de lei complementar para regulamentar as regras de transição, metas de produtividade, fiscalização e impactos econômicos.

Na justificativa, os deputados afirmam que a redução da jornada poderia gerar impacto inflacionário, aumento de custos e insegurança jurídica. O texto também defende a preservação da livre iniciativa e a criação de mecanismos para adaptação das empresas.

 

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