INSS começa em 25/5 a antecipação da 2ª parcela do 13º para quem recebe até 1 salário mínimo, conforme NIS. Prazos vão até 8/6.

STF recebeu a ADI 7971 da ANJL contra a Lei do RS 16.508/2026 que restringe publicidade de bets, com distribuição à ministra Cármen Lúcia.

CNRQ/CUT ajuizou no STF a ADI 7963, com liminar, contra a LC 214/2025 que inclui refino na ZFM entre benefícios fiscais.

STJ permite remição por estudo com aprovação no Enem para presos com diploma superior, sem impedir o benefício por escolaridade prévia.

Projeto do Governo do RS reajusta o piso regional em 5,35% e vai a votação na Assembleia Legislativa nesta terça (19).

Câmara e Senado defenderam a Lei nº 15.402/2026 no STF e pediram reversão da suspensão de Moraes, para retomada de efeitos benéficos.

INSS exige biometria facial no Meu INSS para consignado; confirmação em até 5 dias corridos evita cancelamento automático.

Emenda à PEC 221/2019 na Câmara cria brechas para jornadas de até 52h e adia o fim da escala 6x1 por dez anos.

TJSP manteve decisão que obriga fabricante e concessionária a substituir veículo com defeito no ar condicionado que reincidiu em menos de 30 dias.

Regras italianas de cidadania passam a exigir ações em tribunais da província do ancestral, com mais digitalização e análise rigorosa da documentação.

Câmara combina com o Planalto e marca votação da PEC fim da escala 6x1 para 26/5, afetando 16,2 milhões de trabalhadores.

TRT-MT preserva o Processo nº 07/1943: irmãos acrobatas fecham acordo em 5/4/1943 e recebem salários e passagens em 24h.

TJPR mantém indenização de R$ 5 mil a servidora por figurinhas ofensivas no WhatsApp feitas a partir de computador da GCM.

Isaac Sidney (Febraban) critica o novo Desenrola: repactuação genérica pode estimular inadimplência e aprofundar o endividamento.

STF analisa ADI 7965: PT pede suspender decisões que negam recurso autônomo do assistente simples na Justiça Eleitoral.

STF julgou a ADI 7401 e declarou inconstitucionais normas do Piauí que excluíam PcD de concursos com aptidão plena; efeitos após publicação da ata.

Para muitos trabalhadores, a dúvida sobre quem paga os custos do home office é real e incômoda. A pergunta central é simples, mas a resposta depende de detalhes do contrato, da política interna da empresa e de acordos coletivos. Em linhas gerais, não existe uma regra única que determine que a empresa deve arcar com…

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