Assembleia Legislativa do RS vota aumento de 5,35% do piso regional terça-feira

Projeto do RS reajusta piso regional em 5,35% e vai à votação da Assembleia Legislativa nesta terça (19).

reajuste de 5,35% do piso salarial regional do RS
Imagem gerada por IA — reajuste de 5,35% do piso salarial regional do RS

O projeto de lei do Governo do Estado do Rio Grande do Sul que reajusta o piso salarial regional em 5,35% será votado nesta terça-feira (19), na pauta da sessão plenária da Assembleia Legislativa. Com o aumento, a primeira faixa do piso passará para R$ 1.884,75.

Protocolado no Legislativo em 8 de maio, o reajuste do piso regional replica a regra aplicada ao salário mínimo nacional, segundo o governo: atualização do mínimo pela inflação dos 12 meses anteriores e valorização pelo crescimento real do último Produto Interno Bruto (PIB) consolidado.

Projeto reajusta piso salarial regional com base em regra do salário mínimo nacional

O mínimo regional funciona como referência para categorias de trabalhadores que não possuem convenções ou acordos coletivos. De acordo com o governo gaúcho, há diferenças entre o cálculo do salário mínimo nacional e do piso regional: a data-base do salário mínimo é 1º de janeiro, enquanto no piso é 1º de maio, o que altera o período de inflação considerado; além disso, a dinâmica econômica e a produtividade regionais são diferentes da nacional, razão pela qual se aplica o PIB gaúcho.

O texto do governo menciona “dois elementos” que distinguem o contexto do salário mínimo nacional do piso regional: “a data-base do salário mínimo é 1º de janeiro, enquanto no piso é 1º de maio, o que altera o período de inflação a ser computada; e a dinâmica econômica e a produtividade regionais são diferentes da nacional, razão pela qual se aplica o PIB gaúcho”.

Valores do piso regional do RS ficam por cinco faixas

O reajuste proposto prevê cinco faixas do piso salarial regional. Veja os valores encaminhados:

Faixa 1: R$ 1.884,75

  • na agricultura e na pecuária;
  • nas indústrias extrativas;
  • em empresas de capturação do pescado (pesqueira);
  • empregados domésticos;
  • em turismo e hospitalidade;
  • nas indústrias da construção civil;
  • nas indústrias de instrumentos musicais e de brinquedos;
  • em estabelecimentos hípicos;
  • empregados motociclistas no transporte de documentos e de pequenos volumes – “motoboy”;
  • empregados em garagens e estacionamentos.

Faixa 2: R$ 1.928,15

  • nas indústrias do vestuário e do calçado;
  • nas indústrias de fiação e de tecelagem;
  • nas indústrias de artefatos de couro;
  • nas indústrias do papel, papelão e cortiça;
  • em empresas distribuidoras e vendedoras de jornais e revistas e empregados em bancas, vendedores ambulantes de jornais e revistas;
  • empregados da administração das empresas proprietárias de jornais e revistas;
  • empregados em estabelecimentos de serviços de saúde;
  • empregados em serviços de asseio, conservação e limpeza;
  • nas empresas de telecomunicações, teleoperador (call centers), telemarketing, call centers, operadores de voip (voz sobre identificação e protocolo), TV a cabo e similares;
  • empregados em hotéis, restaurantes, bares e similares.

Faixa 3: R$ 1.971,89

  • nas indústrias do mobiliário;
  • nas indústrias químicas e farmacêuticas;
  • nas indústrias cinematográficas;
  • nas indústrias da alimentação;
  • empregados no comércio em geral;
  • empregados de agentes autônomos do comércio;
  • empregados em exibidoras e distribuidoras cinematográficas;
  • movimentadores de mercadorias em geral;
  • no comércio armazenador;
  • auxiliares de administração de armazéns gerais.

Faixa 4: R$ 2.049,76

  • nas indústrias metalúrgicas, mecânicas e de material elétrico;
  • nas indústrias gráficas;
  • nas indústrias de vidros, cristais, espelhos, cerâmica de louça e porcelana;
  • nas indústrias de artefatos de borracha;
  • em empresas de seguros privados e capitalização e de agentes autônomos de seguros privados e de crédito;
  • em edifícios e condomínios residenciais, comerciais e similares;
  • nas indústrias de joalheria e lapidação de pedras preciosas;
  • auxiliares em administração escolar (empregados de estabelecimentos de ensino);
  • empregados em entidades culturais, recreativas, de assistência social, de orientação e formação profissional;
  • marinheiros fluviais de convés, marinheiros fluviais de máquinas, cozinheiros fluviais, taifeiros fluviais, empregados em escritórios de agências de navegação, empregados em terminais de contêineres e mestres e encarregados em estaleiros;
  • vigilantes;
  • marítimos do primeiro grupo de aquaviários que laboram nas seções de convés, máquinas, câmara e saúde, em todos os níveis (I, II, III, IV, V, VI, VII e superiores).

Faixa 5: R$ 2.388,50

Para os trabalhadores técnicos de nível médio, tanto em cursos integrados quanto subsequentes ou concomitantes.

O reajuste será votado nesta terça-feira (19) pela Assembleia Legislativa, conforme a pauta da sessão plenária.

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