STF recebe ADI 7971 contra Lei do RS que restringe publicidade de bets

ANJL ajuizou no STF a ADI 7971 contra a Lei do RS 16.508/2026 que restringe publicidade de bets.

ADI 7971 STF publicidade de bets Rio Grande do Sul
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O Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7971, proposta pela Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL), para questionar a Lei do Rio Grande do Sul 16.508/2026 que restringe a publicidade de apostas esportivas, as chamadas bets. A ação foi distribuída à ministra Cármen Lúcia e pode suspender a eficácia de regras estaduais sobre comunicação e veiculação das operadoras.

ANJL ajuíza ADI no STF contra lei gaúcha das bets

A ANJL ajuizou no STF a ADI 7971 contra a Lei estadual 16.508/2026, que trata de restrições à publicidade das plataformas de apostas esportivas no Rio Grande do Sul. O processo foi distribuído à ministra Cármen Lúcia.

Lei exige alertas e limita publicidade entre 6h e 21h

Entre os pontos contestados, a lei estadual impõe a inclusão de alertas sobre riscos de dependência e endividamento. Também proíbe conteúdos com apelo ao público infantojuvenil.

A norma ainda estabelece limites à associação das bets a eventos esportivos e culturais no estado. Além disso, proíbe a publicidade em televisão, rádio, streaming e serviços de vídeo sob demanda das 6h às 21h.

Segundo a lei questionada, a restrição à publicidade está prevista sob pena de sanções administrativas e multas.

Associação sustenta que publicidade de bets já é regulamentada

Na ADI, a ANJL sustenta que as apostas de quota fixa já são regulamentadas em âmbito federal. Com isso, a entidade argumenta que caberia aos estados, em regra, explorar loterias próprias.

A associação também afirma que a restrição à publicidade de operadoras autorizadas pode gerar efeito inverso ao pretendido. A entidade sustenta que, sem parâmetros claros de comunicação, o consumidor poderia ter mais dificuldade para distinguir plataformas legais de sites clandestinos, aumentando a exposição a serviços não fiscalizados.

Fonte: Supremo Tribunal Federal (STF), 19/05/2026.

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