A responsabilidade civil do estado é um dos principais temas de direito administrativo mais cobrados em concursos públicos e provas do exame da OAB.
Com objetivo de auxiliar na preparação dos estudos, a nossa equipe reservou espaço do blog para apresentar um resumo completo e atualizado sobre o tema.
Além da teoria vamos abordar algumas questões recentes de concurso público sobre a responsabilidade civil do estado.
Mantenha o foco e preste muita atenção!
O que é a responsabilidade civil do estado?
Antes de tudo é preciso ter em mente que a responsabilidade civil do estado corresponde a obrigação jurídica do Estado Brasileiro de reparar os danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros.
Além disso, o termo responsabilidade civil do estado é amplo, abarcando a responsabilidade contratual e a extracontratual.
A responsabilidade contratual é decorrente de vínculo contratual estabelecido pela Administração Pública com particulares, com base nas leis ns. 8.666, de 21 de junho de 1993 e 14.133, de 1º de abril de 2021.
Por outro lado, na responsabilidade extracontratual ou aquiliana não existe vínculo estabelecido entre a Administração Pública e particulares.
Portanto, o objeto de análise do presente resumo é a responsabilidade extracontratual do estado.
Responsabilidade civil do estado na Constituição Federal
Avançando na temática, a responsabilidade civil do estado possui sede constitucional, a saber, art. 37, § 6º da Constituição Federal:
Art. 37
(…)
§ 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
A partir da análise do dispositivo constitucional citado é possível concluir a adoção da responsabilidade objetiva do Estado, na modalidade risco administrativo.
Guarde bem essa informação, uma vez que é objeto de cobrança em concursos públicos. Nesse sentido, veja:
Instituto AOCP – Ag (ITEP RN)/ITEP RN/Técnico Forense/2021
No Brasil, como regra geral, a responsabilidade civil objetiva do Estado, insculpida no art. 37, §6º da Constituição Federal, adota a teoria
a) do risco integral.
b) do risco administrativo.
c) do risco suscitado.
d) da responsabilidade subjetiva.
e) da culpa do serviço.
Por razões óbvias, a alternativa correta é a letra B.
Ademais, algumas considerações acerca do dispositivo constitucional acima citado:
- a responsabilidade objetiva abrange apenas as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos (concessionárias de serviço público)
- a responsabilidade objetiva não abrange as pessoas jurídicas de direito privado exploradas de atividade econômica (Banco do Brasil, Petrobras, por exemplo)
Por fim, acerca da responsabilidade civil das concessionárias de serviço público destaca-se recente questão cobrada no concurso da Polícia Civil do Estado de Sergipe:
CEBRASPE (CESPE) – Ag PJ (PC SE)/PC SE/2021
No que se refere à responsabilidade civil do Estado por condutas dos seus agentes, julgue o item seguinte.
Concessionária de serviço público somente pode responder subjetivamente ao dano que causar ao usuário, uma vez que se trata de um serviço não prestado diretamente pelo Estado.
Certo
Errado
Conforme visto, a responsabilidade objetiva abrange concessionárias de serviço público. Desse modo, o enunciado proposto encontra-se ERRADO.
Teoria do Risco Administrativo
Conforme dito anteriormente, o Brasil adotou a responsabilidade objetiva do Estado, na modalidade risco administrativo.
Em outras palavras: o fundamento de validade da responsabilidade civil do Estado Brasileiro é a teoria do risco administrativo.
Por meio do risco administrativo, a responsabilização do estado exige apenas uma relação entre o comportamento estatal e o dano sofrido pelo particular, desde que o mesmo não tenha concorrido para o dano.
Desse modo, são requisitos para a configuração da responsabilidade civil do estado:
- dano
- conduta administrativa
- nexo causal entre o dano e a conduta
A teoria do risco administrativo admite algumas causas excludentes da responsabilização estatal, como a culpa exclusiva da vítima ou de terceiro. Além disso, é possível atenuar a responsabilidade do estado, em razão da ocorrência de caso fortuito, força maior e culpa concorrente do particular.
Agora observe como o assunto foi objeto de cobrança em prova de concurso público:
QUADRIX – Ag Adm (CRBM 4 PA)/CRBM 4 (PA RO)/2021
Acerca de atos administrativos e de controle e responsabilização da Administração, julgue o item a seguir.
Na modalidade de risco administrativo, a Administração tem o dever de indenizar os prejuízos causados por seus agentes, não cabendo, em nenhuma hipótese, a alegação de culpa exclusiva da vítima.
Certo
Errado
Com a explicação acima, fica fácil entender que o item está ERRADO.
Teoria do Risco Integral
A teoria do risco integral corresponde a um estágio mais avançado da teoria do risco administrativo. Isso porque a teoria do risco integral não admite as causas excludentes ou atenuantes da responsabilização estatal.
Desse modo, o Estado funciona como um segurador universal dos danos sofridos pelo particular. Na prática, a doutrina cita alguns casos em que o risco integral é adotado em nosso país:
- acidentes nucleares (art. 21, XXIII, d, Constituição Federal)
- atos terroristas e atos de guerra ou eventos correlatos, contra aeronaves brasileiras (leis ns. 10.309, de 22 de novembro de 2001 e 10.744, de 9 de outubro de 2003)
- danos ambientais
Com os ensinamentos acima, veja se não fica fácil resolver a questão abaixo:
QUADRIX – Ag Adm (CRBM 4 PA)/CRBM 4 (PA RO)/2021
Acerca de atos administrativos e de controle e responsabilização da Administração, julgue o item a seguir.
A responsabilidade civil do Estado, na modalidade de risco integral, não admite a alegação das excludentes de responsabilidade, razão pela qual os prejuízos causados a terceiros devem ser indenizados independentemente de sua origem.
Certo
Errado
O enunciado da questão está CERTO.
Pontos importantes
Alguns pontos importantes sobre a temática merecem ser destacados, uma vez que são objeto de cobrança em exames públicos.
Primeiramente, a responsabilidade objetiva das pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público alcança os usuários e os não usuários do serviço (RE 591.874/MS).
Além disso, a responsabilidade objetiva pode decorrer de uma conduta lícita do Estado. Nesse aspecto, veja a questão abaixo, a qual encontra-se ERRADA.
QUADRIX – Adm (CRA BA)/CRA BA/Fiscal/2021
Julgue o item com relação à responsabilidade civil da Administração.
A responsabilidade civil da Administração exige conduta ilícita, não se admitindo dever de indenizar quando os agentes públicos atuarem em estrito cumprimento de dever ou no exercício regular de direito.
Certo
Errado
Além disso, para fins de configuração da responsabilidade do estado, considera-se que o agente público atuou nessa qualidade mesmo fora do exercício das funções. No entanto, é preciso ficar claro que a atuação decorra da qualidade de agente público.
Além disso, nos casos em que o Estado atua como garante, a exemplo da guarda de alunos e presos, a responsabilidade é sempre objetiva.
Ainda, o particular deve sempre mover a ação judicial em face do Estado. Não é permitida mover a ação diretamente contra o agente público causador do dano. Ademais, não deve a Administração Pública pedir a denunciação da lide ao agente público, ou seja, solicitar o ingresso do mesmo no processo judicial.
Responsabilidade por omissão
Aqui está um dos pontos que geram mais dúvidas nos estudantes. Até agora foi destacado que o Brasil adotou a responsabilidade objetiva do Estado, na modalidade risco administrativo.
Essa é a regra.
Entretanto, nos casos de omissão estatal a responsabilidade é subjetiva, com base na teoria da culpa administrativa (também chamada de culpa anônima ou culpa do serviço público).
Veja como o tema foi explorado em concurso público:
QUADRIX – AAd (CAU AP)/CAU AP/2021
A respeito da responsabilidade civil do Estado, julgue o item.
Os danos por omissão do Estado ensejam sua responsabilização objetiva.
Certo
Errado
Conforme dito, nos casos de omissão estatal a responsabilidade é subjetiva. Portanto, o item está ERRADO.
Assim é que para a responsabilização é necessário comprovar a omissão culposa estatal, caracterizada pela:
- inexistência do serviço
- ausência do serviço, quando deveria funcionar
- mal funcionamento do serviço
- atraso no serviço
Na prática, são exemplos de aplicação da responsabilidade subjetiva por omissão os eventos decorrentes de atos de multidão e fenômenos da natureza.
Portanto, o Estado deverá mover ação regressiva contra o agente público causador do dano ao particular, quando ele agir com dolo o culpa.
Direito de regresso
Antes de mais nada, a responsabilidade civil do agente público causador do dano é subjetiva, devendo ser comprovada a atuação com dolo ou culpa. Aqui toda atenção é necessária:
- responsabilidade Estado perante terceiros lesados: objetiva
- responsabilidade do agente público perante o Estado: subjetiva
Mais uma questão de concurso público:
QUADRIX – Ag Adm (CRBM 4 PA)/CRBM 4 (PA RO)/2021
Acerca de atos administrativos e de controle e responsabilização da Administração, julgue o item a seguir.
A responsabilidade civil dos servidores públicos é subjetiva, ou seja, deve-se demonstrar se a sua conduta decorreu de dolo ou culpa.
Certo
Errado
Com as explicações apresentadas, fica fácil responder que o item é CERTO.
Para que o Estado mova a ação regressiva é preciso que ele tenha sido condenado a indenizar o particular pelo dano causado pelo agente público. Além disso, o agente público deve ter agido com dolo ou culpa.
Por fim, a obrigação de ressarcir o Estado transmite-se aos sucessores do agente que tenha atuado com dolo ou culpa, até o limite do valor do patrimônio transferido (CF, art. 5º, XLV) e pode ser cobrada mesmo após a extinção do vínculo do servidor com a Administração Pública.
Prazo prescricional
Outro ponto muito explorado em concursos públicos é sobre o prazo prescricional. Aqui temos 2 situações:
- prazo prescricional da ação movida pelo particular contra o Estado
- prazo prescricional da ação movida pelo Estado contra o agente público causador do dano.
Na ação movida pelo particular contra o Estado o prazo prescricional é de 5 anos, conforme Decreto nº 20.910, de 6 de janeiro de 1932 e art. art. 1º-C da Lei nº 9.494, de 10 de setembro de 1997.
No entanto, é imprescritível a pretensão de recebimento de indenização por dano moral e patrimonial decorrente de atos de tortura ocorridos durante o regime militar de exceção, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça.
Avançando na temática, no caso de ação movida pelo Estado contra o agente público causador do dano a questão do prazo prescricional é uma pouco mais detalhada.
Isso porque o Supremo Tribunal Federal vem mudando o seu entendimento em alguns casos. Via de regra a ação de reparação é prescritível, sendo fixado o prazo de 5 anos para ilícitos civis.
Além disso, é prescritível a pretensão de ressarcimento ao erário fundada em decisão de Tribunal de Contas” (RE 636.886 – Tema 899).
Contudo, são imprescritíveis as ações de ressarcimento ao erário fundadas na prática de ato doloso tipificado na Lei de Improbidade Administrativa (RE 852.475 – Tema 897).
Desse modo, pela via diversa as ações de ressarcimento ao erário fundadas na prática de ato culposo tipificado na Lei de Improbidade Administrativa são prescritíveis.
Casos especiais
Vamos tratar de alguns casos especiais de responsabilidade civil do Estado.
Primeiramente, vamos tratar da responsabilidade civil por ato legislativo. Em regra, não há responsabilidade civil pela prática de atos legislativos. No entanto, a doutrina cita 3 situações, onde é possível a responsabilização civil do Estado:
- edição de lei inconstitucional:
- edição de leis de efeitos concretos
- omissão legislativa
O segundo caso refere-se à responsabilidade civil por ato judicial. Novamente, em regra não há responsabilidade civil pela prática de atos judiciais. Entretanto, o Estado indenizará o condenado por erro judiciário, assim como o que ficar preso além do tempo fixado na sentença (art. 5º, LXXV, Constituição Federal).
Além disso, o Novo de Processo Civil Brasileiro introduziu no ordenamento jurídico uma nova hipótese (art. 143):
Art. 143. O juiz responderá, civil e regressivamente, por perdas e danos quando:
I – no exercício de suas funções, proceder com dolo ou fraude;
II – recusar, omitir ou retardar, sem justo motivo, providência que deva ordenar de ofício ou a requerimento da parte.
Parágrafo único. As hipóteses previstas no inciso II somente serão verificadas depois que a parte requerer ao juiz que determine a providência e o requerimento não for apreciado no prazo de 10 (dez) dias.
Por último, a responsabilidade civil por atos cartorários sofreu profundas alterações recentemente. Assim é que o Estado responde objetivamente pelos atos dos tabeliões registradores oficiais que, no exercício de suas funções, causem danos a terceiros, assentado o dever de regresso contra o responsável, nos casos de dolo ou culpa, sob pena de improbidade administrativa (Tema 777 STF).
Veja essa recente questão:
VUNESP – NeR (TJ GO)/TJ GO/Provimento/2021
Assinale a alternativa correta sobre a responsabilidade civil extracontratual do Estado pelos atos dos tabeliães e registradores, que, no exercício de suas funções, causem danos a terceiros, segundo tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema 777.
a) o Estado responde, objetivamente, assentado o dever de regresso contra o responsável, nos casos de dolo ou culpa, sob pena de improbidade administrativa.
b) o Estado responde, subjetivamente, assegurado o direito de regresso contra o responsável, nos casos de dolo ou culpa.
c) o Estado responde, subsidiariamente, pelos danos, uma vez comprovada a impossibilidade de pagamento do Cartório, com o direito de regresso contra o responsável, nos casos de dolo ou culpa.
d) o Estado responde, objetivamente, facultado ao poder público exercer o direito de regresso contra o responsável, nos casos de dolo ou culpa.
Com os ensinamentos acima expostos é fácil perceber que o gabarito é a alternativa A.
Conclusão
Que bom que você chegou até aqui! Espero ter ajudado você a compreender esse tema importante de Direito Administrativo.
Você tem alguma dúvida sobre a responsabilidade civil do Estado? Escreva aqui nos comentários que nós te ajudaremos.
Para mais conteúdo como esse continue acessando o nosso blog.
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